- 1 -As unidades curriculares creditadas ao abrigo deste regulamento mantêm a sua classificação, assim como o número de ECTS que lhe correspondem, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior portugueses, a classificação das unidades curriculares creditadas é a classificação atribuída pelo estabelecimento de ensino onde foram realizadas.
- 3 -Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, a classificação das unidades curriculares creditadas:
- a)É a classificação atribuída pelo estabelecimento de ensino superior estrangeiro, quando este adote a escala de classificação portuguesa;
- b)É a classificação obtida da conversão feita com base nas tabelas publicadas pela Comissão Nacional de Reconhecimento de Graus Estrangeiros ou, quando necessário, recorrendo aos critérios definidos pela Nova SBE.
- 4 -O conjunto de ECTS creditados ao abrigo da creditação de competências profissionais deste regulamento irá corresponder a uma única unidade curricular, com a designação de "Experiência Profissional". A classificação a atribuir à tal unidade curricular será de "Aprovado".
- 5 -A classificação a atribuir em consequência da creditação de competências académicas desenvolvidas e adquiridas pelo estudante por via de formação certificada de nível não superior deve resultar de uma avaliação efetiva, realizada através de métodos mais adequados a cada unidade curricular e, assim, para efeitos de verificação dessas competências académicas e definição da respetiva classificação a atribuir à unidade creditada, podem ser utilizados, entre outros, os seguintes métodos de avaliação:
- a)Avaliação por exame;
- b)Avaliação baseada na realização de um projeto, um trabalho ou um conjunto de trabalhos;
- c)Avaliação através de uma prova oral, devendo ficar registado sumariamente o desempenho do estudante;
- d)Avaliação baseada numa combinação dos vários métodos de avaliação anteriores e outros;
- e)O método de avaliação mais adequado é definido pelo Conselho Científico da Nova SBE sob proposta dos Diretores Académicos de cada um dos ciclos de estudo.
- 6 -Se houver creditação de unidades curriculares sem atribuição de classificação, o cálculo da média do ciclo de estudos será efetuado sem a consideração dessas unidades curriculares, ou seja, não será considerada qualquer ponderação específica dessas unidades curriculares para o cálculo da classificação final do ciclo de estudos.
Artigo 6.º — Classificação de unidades curriculares
Vigente desde: 22/03/2021
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