Ao Serviço de Carpintaria compete, designadamente:
- a)Produzir e montar peças de carpintaria, assegurando a qualidade técnica e estética das novas construções e estruturas de madeira;
- b)Realizar trabalhos de manutenção, conservação e reparação, garantindo a segurança, durabilidade e bom funcionamento das infraestruturas existentes;
- c)Executar todas as atividades inerentes à especialidade de carpintaria, incluindo acabamentos, montagens e ajustes necessários;
- d)Cumprir e fazer cumprir as normas legais, técnicas e de segurança em vigor, promovendo práticas de trabalho responsáveis e conformes;
- e)Colaborar com os diversos serviços e unidades, prestando apoio sempre que solicitado;
- f)Planear e requisitar atempadamente os materiais e equipamentos necessários, assegurando a continuidade e eficiência dos trabalhos;
- g)Zelar pela organização, limpeza e conservação das instalações, máquinas, ferramentas e materiais, garantindo condições adequadas de trabalho;
- h)Manter permanentemente organizado o arquivo da Unidade Orgânica;
- i)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Unidade Orgânica de Gestão Operacional de Serviços e Equipamentos, e ao Executivo;
- j)Executar todas as demais tarefas relacionadas com a atividade de carpintaria, decorrentes de legislação, normas, regulamentos, deliberações, despachos ou orientações superiores.