- 1 -Compete ao Serviço de Canalização, designadamente:
- a)Executar instalações e reparações de canalizações de água e sistemas de esgotos, assegurando o seu correto funcionamento e estanquidade;
- b)Instalar, remover e substituir contadores de água, garantindo a sua correta montagem e calibração;
- c)Efetuar cortes e restabelecimentos do fornecimento de água, conforme procedimentos definidos e orientações superiores;
- d)Realizar ensaios às redes prediais, verificando o cumprimento dos requisitos técnicos, de segurança e de qualidade;
- e)Construir e manter ramais de ligação de água e esgotos, garantindo a sua conformidade com normas e regulamentos aplicáveis;
- f)Executar todos os trabalhos inerentes à especialidade de canalização, incluindo montagens, reparações, inspeções e manutenções;
- g)Assegurar o cumprimento das normas legais, técnicas e de segurança em vigor, promovendo boas práticas de execução;
- h)Colaborar com os diversos serviços, nomeadamente com o Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento, assegurando uma atuação articulada;
- i)Planear e requisitar atempadamente os materiais e equipamentos necessários, garantindo eficiência e continuidade dos trabalhos;
- j)Manter em boa ordem, limpeza e conservação as instalações, máquinas, ferramentas e equipamentos, preservando condições adequadas de trabalho;
- k)Manter permanentemente organizado o arquivo da Unidade Orgânica;
- l)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Unidade Orgânica de Gestão Operacional de Serviços e Equipamentos, e ao Executivo;
- m)Executar todas as tarefas complementares relacionadas com o serviço, decorrentes de legislação, normas, regulamentos, deliberações, despachos ou orientações superiores.
- 2 -As ações mencionadas nas alíneas b), c), d) e e), são executadas após Ordem de Serviço entregue pelo Serviço Administrativo de Águas e Saneamento.
Artigo 103.º — Serviço de Canalização
Vigente desde: 10/03/2026
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Em vigor desde 10/03/2026