Compete a este Serviço, designadamente:
- a)Organizar, gerir e coordenar as feiras e mercados sob jurisdição municipal, garantindo o seu regular funcionamento;
- b)Colaborar na organização de feiras, mostras e exposições promovidas por entidades oficiais ou particulares, quando realizadas com o apoio ou patrocínio do Município;
- c)Fiscalizar o cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças por parte dos vendedores e demais operadores económicos;
- d)Gerir o aluguer e a atribuição de áreas livres nos recintos dos mercados e feiras;
- e)Proceder à cobrança e elaboração dos mapas de cobrança relativos às taxas de mercados e feiras;
- f)Remeter ao Serviço de Taxas e Licenças os mapas de cobrança elaborados, para conferência e emissão das respetivas guias de receita;
- g)Estudar e propor medidas de reorganização, otimização e racionalização dos espaços nos recintos dos mercados e feiras;
- h)Propor medidas de descongestionamento ou criação de novos espaços destinados à instalação de feiras e mercados;
- i)Propor e colaborar no estudo e planeamento de novas feiras e mercados, bem como na redefinição, mudança de localização, duração ou extinção dos já existentes;
- j)Colaborar com os Serviços de Fiscalização de Obras Particulares, assegurando ações coordenadas no âmbito da atividade económica dos mercados e feiras;
- k)Zelar pela limpeza, manutenção e conservação das instalações e espaços afetos às feiras e mercados;
- l)Cumprir e fazer cumprir o regulamento aplicável às feiras e mercados, assegurando o respeito pelas normas e procedimentos estabelecidos;
- m)Manter permanentemente organizado o arquivo da Unidade Orgânica;
- n)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Unidade Orgânica de Gestão Operacional de Serviços e Equipamentos, e ao Executivo;
- o)Executar todas as demais tarefas que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, desde que relacionadas com a sua área de atuação.