Para efeitos do presente regulamento, entendem-se as seguintes unidades e subunidades como:
- a)Divisão - unidade orgânica de caráter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades;
- b)Secção - subunidade orgânica flexível e funcional liderada por um Coordenador Técnico;
- c)Serviço - subunidade orgânica flexível e funcional que agrega atividades instrumentais, de caráter administrativo ou técnico, respetivamente.
- d)Gabinete - unidade de apoio aos órgãos municipais ou unidades orgânicas, de natureza administrativa, técnica, fiscalizadora ou política, que podem enquadrar equipas multidisciplinares.