- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência tem por função prestar assessoria política, técnica e administrativa ao Presidente da Câmara e aos Vereadores a tempo inteiro ou a meio tempo, nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência é constituído por:
- a)Chefe do Gabinete;
- b)Adjunto;
- c)Secretariado de Apoio à Vereação.
- 3 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência, dirigido pelo/a Chefe de Gabinete, compete, designadamente:
No âmbito do secretariado e apoio administrativo em geral
- a)Proceder ao encaminhamento da correspondência eletrónica rececionada para Gabinete de Apoio ao Munícipe e às Freguesias, sempre que a natureza dos assuntos assim o determine, garantindo o correto circuito interno da informação e o respetivo registo;
- b)Assegurar o acompanhamento e resolução de pedidos apresentados pelos munícipes através do Gabinete de Apoio ao Munícipe e às Freguesias que, por motivo de falta de resposta ou de atraso injustificado por parte dos respetivos Dirigentes, não tenham obtido o devido andamento, procedendo à análise do assunto, à emissão de resposta ao munícipe em substituição do serviço ou chefia competente e à subsequente comunicação da ocorrência ao Gabinete Jurídico, de Qualidade e de Auditoria Interna, para efeitos de controlo interno e monitorização do cumprimento dos procedimentos municipais.
No âmbito da assessoria técnica e administrativa:
- a)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no concelho, assim como com outros municípios e associações de municípios;
- b)Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente, entre os respetivos presidentes;
- c)Colaborar com o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação técnico-administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas a submeter aos órgãos municipais;
- d)Organizar o processo de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo atualizados as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;
- e)Preparar os contactos exteriores, organizar a agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, e assegurar a correspondência protocolar;
- f)Supervisionar a elaboração do Boletim Municipal e garantir a sua periodicidade;
- g)Cooperar com os demais serviços, divisões e gabinetes;
No âmbito do protocolo:
- a)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- b)Garantir a execução do hastear da Bandeira Nacional e do Município no edifício sede, respeitando protocolos institucionais;
- c)Colaborar especialmente com o Serviço de Atendimento e com o Gabinete de Comunicação e Protocolo nas cerimónias oficiais do Município;
- d)Orientar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do Município;
- e)Dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas, individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras;
- f)Prestar assessoria na área das relações internacionais, nomeadamente na gestão e execução de todas as iniciativas conducentes a, ou nascidas no âmbito dos protocolos de geminação, como seja o desenvolver ações de intercâmbio com as cidades geminadas, bem como dar apoio à participação dos serviços municipais da autarquia em ações deste âmbito;
- g)Gerir o stock do material honorífico.
No âmbito da comunicação:
- a)Promover junto da população, especialmente a do Concelho, e demais instituições a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
- b)Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições e as atividades do município face às necessidades do desenvolvimento harmonioso do concelho e aos problemas concretos da população;
- c)Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente, a corresponsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Artigo 20.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 10/03/2026
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Em vigor desde 10/03/2026