- 1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a com competência delegada, compete ao Gabinete de Apoio ao Munícipe e às Freguesias:
Na vertente de Apoio ao Munícipe:
- a)Assegurar a receção e registo no sistema de gestão documental de todo o expediente municipal, incluindo o expediente interno relacionado com a Gestão de Recursos Humanos, garantindo o correto encaminhamento da correspondência, a tramitação interna adequada e a disponibilidade de informação para consulta e acompanhamento;
- b)Assegurar a receção, triagem, abertura e registo no sistema de gestão documental da correspondência eletrónica rececionada o endereço de correio eletrónico geral da autarquia, procedendo ao seu encaminhamento para o respetivo Dirigente Intermédio competente, ou para as Unidades orgânicas de Apoio, de Natureza Técnica e Administrativa, consoante os casos, bem como para o Gabinete de Apoio à Presidência, sempre que a natureza dos assuntos assim o determine, garantindo o correto circuito interno da informação;
- c)Assegurar que o expediente relativo ao processo eleitoral e ao recenseamento militar seja devidamente encaminhado para os serviços competentes;
- d)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e demais documentos recebidos dentro dos prazos respetivos;
- e)Atender os munícipes, receber e registar as suas exposições ou reclamações e proceder ao seu encaminhamento imediato para o respetivo Dirigente Intermédio competente, assegurando o correto fluxo interno da informação;
- f)Apoiar, esclarecer e informar os munícipes sobre procedimentos, serviços municipais e demais questões de interesse público;
- g)Assegurar o atendimento ao munícipe através de múltiplos canais - presencial, telefónico, por correio eletrónico, plataforma digital ou outros meios adequados;
- h)Encaminhar os munícipes para os serviços municipais competentes, garantindo a correta orientação dos pedidos;
- i)Registar reclamações, críticas, sugestões e pedidos de informação apresentados pelos munícipes, assegurando o seu adequado tratamento;
- j)Monitorizar e dar seguimento aos pedidos e reclamações, informando os munícipes sobre a respetiva resolução, andamento ou decisão final;
- k)Atuar como ponto de contacto único do município, promovendo a simplificação procedimental e a redução de circuitos burocráticos;
- l)Disponibilizar minutas, formulários, modelos de requerimentos e demais instrumentos que facilitem a instrução de pedidos dos munícipes, bem como assegurar o atendimento mediado no acesso a serviços municipais que já disponibilizem formulários online;
- m)Garantir um atendimento de qualidade, célere, eficiente e orientado para o cidadão, contribuindo para a modernização e eficácia dos serviços municipais;
- n)Assegurar práticas de administração aberta, transparente e participada, facilitando a comunicação entre os munícipes e os órgãos municipais;
- o)Realizar inquéritos de satisfação e recolher feedback sobre a qualidade dos serviços municipais, promovendo a melhoria contínua;
- p)Elaborar relatórios e estatísticas sobre a utilização dos serviços, padrões de atendimento e níveis de satisfação, contribuindo para a avaliação e valorização dos serviços municipais;
Na vertente de Apoio às Freguesias:
- a)Prestar apoio técnico, administrativo e jurídico às freguesias, no âmbito das suas atribuições e competências;
- b)Propor, negociar, elaborar e organizar protocolos, acordos de cooperação e contratos interadministrativos de delegação de competências ou de colaboração entre o município e as freguesias, em conformidade com os princípios da descentralização, subsidiariedade e boa gestão dos recursos públicos;
- c)Acompanhar, monitorizar e avaliar a execução dos protocolos, acordos e contratos celebrados com as freguesias, verificando o cumprimento dos compromissos assumidos;
- d)Assegurar apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia na realização de obras e intervenções promovidas por estas, articulando com os diversos serviços municipais competentes;
- e)Elaborar, manter e atualizar mapas e instrumentos de controlo relativos aos pedidos efetuados pelas Juntas de Freguesia à Câmara Municipal, garantindo o respetivo acompanhamento;
- f)Organizar e manter atualizada a informação relativa à cooperação institucional entre o município e as freguesias, nos domínios patrimonial, económico-financeiro, logístico e outros relevantes;
- g)Garantir, no quadro das relações com as freguesias, o direito à informação e à participação, assegurando transparência e comunicação efetiva;
- h)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano (GOP) e do Orçamento Municipal, em articulação com o Gabinete de Planeamento e Gestão Financeira, assegurando a integração das necessidades e propostas apresentadas pelas freguesias;
- i)Assegurar uma articulação institucional permanente entre o município e as freguesias, promovendo a cooperação interserviços e a coerência da governação local.
- 2 -As competências em matéria de atendimento ao munícipe previstas no ponto anterior serão exercidas em articulação com o Balcão Único Municipal.
- 3 -Além destas competências, compete-lhe ainda a este Gabinete exercer as atribuições comuns, e as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores, designadamente, preparar relatórios periódicos de atividade a remeter ao Presidente da Câmara ou Vereador/a com competência delegada para apreciação, garantindo que os relatórios estejam prontos para submissão aos órgãos municipais, dentro dos prazos definidos superiormente.
Artigo 23.º — Gabinete de Apoio ao Munícipe e às Freguesias
Vigente desde: 10/03/2026
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Em vigor desde 10/03/2026