- 1 -O Balcão Único Municipal tem por função genérica atender, informar e orientar os munícipes bem como receber e encaminhar todos os assuntos que os mesmos pretendam apresentar à Câmara Municipal.
- 2 -Compete, especificamente, a este serviço:
- a)Proceder ao atendimento presencial e digital assistido aos munícipes e demais interessados para todos os serviços e competências da câmara municipal;
- b)Encaminhar os pedidos, reclamações, exposições e demais requerimentos para tratamento e resposta nos serviços competentes;
- c)Facilitar as relações dos munícipes com a administração local, fornecendo todas as informações sobre o funcionamento dos órgãos e serviços municipais e as formas mais práticas de lhes aceder;
- d)Prestar os necessários esclarecimentos sobre as relações cidadão/administração, nos aspetos que aos requerentes digam respeito, designadamente no que se refere à proteção do cidadão no âmbito dos serviços públicos essenciais;
- e)Recolher dos munícipes opiniões e sugestões respeitantes ao funcionamento dos serviços, com vista ao seu aperfeiçoamento e obtenção de melhores níveis de qualidade e auxilia-os na formulação de reclamações.
- 3 -Integram o Balcão Único Municipal os serviços incluídos nas seguintes áreas:
- a)Apoio ao Munícipe;
- b)Taxas e Licenças;
- c)Águas e Saneamento;
- d)Cultura;
- e)Obras públicas e particulares;
- f)Outros serviços que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competência delegada, venham a ser incluídos.
- 4 -Compete aos Dirigentes com competências em cada uma das áreas indicadas no ponto anterior indicar o/os trabalhador/es que irão exercer funções de atendimento no Balcão Único Municipal.
Artigo 24.º — Balcão Único Municipal
Vigente desde: 10/03/2026
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Em vigor desde 10/03/2026