- 1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a com competência delegada, compete ao Gabinete de Comunicação e Protocolo:
- a)Divulgar a atividade da câmara municipal e dos seus serviços por via de meios próprios: imprensa, rádio, televisão, internet, redes sociais ou outros canais adequados;
- b)Conceber, manter e atualizar permanentemente a página institucional da Câmara Municipal na Internet e outros canais digitais oficiais;
- c)Promover, junto das populações e instituições, a imagem do Município como instituição aberta, acessível e eficiente ao serviço da comunidade;
- d)Implementar procedimentos de atendimento que facilitem a compreensão dos pedidos dos munícipes e assegurem a sua célere remessa para os serviços competentes;
- e)Apoiar as relações protocolares que o Município estabeleça com autoridades públicas, entidades privadas ou organizações, bem como organizar cerimónias oficiais, receções, visitas institucionais e outros atos protocolares, em colaboração com o Gabinete de Apoio à Presidência;
- f)Preparar e promover a edição e publicação de boletins municipais, publicações informativas, avisos, editais e outros suportes de divulgação da atividade dos órgãos municipais;
- g)Conceber e publicar suportes de informação dirigidos aos munícipes em matérias diversas da ação municipal, designadamente, qualidade de vida, segurança, saúde pública, higiene, ambiente, cultura, participação cívica, serviços municipais, entre outros;
- h)Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade dos media no que diz respeito ao Município, promovendo o acompanhamento mediático e compilação de clippings para arquivo institucional;
- i)Estabelecer e manter contactos com outras entidades públicas ou autarquias, com vista à troca de informação, experiências e documentação no domínio da comunicação institucional;
- j)Organizar, tratar e arquivar os materiais de comunicação, imprensa, fotografia, vídeo, registos institucionais e demais documentação relativa à imagem e informação municipal, colaborando ativamente com o Serviço de Gestão Documental e Arquivo;
- k)Assegurar a gestão da identidade corporativa do Município - logótipos, imagem gráfica, design editorial, material institucional, merchandising, sempre que aplicável;
- l)Garantir a divulgação e cobertura de eventos, cerimónias, atividades culturais, sociais e institucionais promovidas pelo município, responsabilizando-se pela comunicação jornalística institucional ou institucional-oficial;
- m)Apoiar iniciativas de divulgação institucional e marketing municipal que promovam o território, atratividade do concelho, serviços municipais ou projetos públicos;
- n)Assegurar, em colaboração com demais serviços municipais, a coerência e uniformidade da comunicação institucional e da imagem pública da autarquia;
- o)Organizar e gerir a correspondência institucional e os contactos exteriores do município, sempre que relativos à comunicação, relações institucionais, eventos e protocolo;
- p)Proceder ao encaminhamento da correspondência eletrónica rececionada para Gabinete de Apoio ao Munícipe e às Freguesias, sempre que a natureza dos assuntos assim o determine, ou proceder ao registo da correspondência no sistema de gestão documental, garantindo o correto circuito interno da informação e o respetivo registo;
- 2 -Além destas competências, compete ainda a este Gabinete exercer as atribuições comuns, e as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores, designadamente, preparar relatórios periódicos de atividade a remeter ao Presidente da Câmara ou Vereador/a com competência delegada para apreciação, garantindo que os relatórios estejam prontos para submissão aos órgãos municipais, dentro dos prazos definidos superiormente.
Artigo 27.º — Gabinete de Comunicação e Protocolo
Vigente desde: 10/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2026