- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira, unidade orgânica de carácter flexível liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e detém, designadamente, as seguintes competências:
- a)Dirigir, coordenar, planear e desenvolver de forma integrada as atividades da Divisão, nos domínios da gestão económica e financeira, patrimonial e de recursos humanos, de acordo com os recursos existentes;
- b)Assegurar a execução de todas as tarefas nos domínios da gestão administrativa, recursos humanos, finanças e contabilidade, cumprindo as disposições legais aplicáveis e os critérios de boa gestão;
- c)Cumprir e fazer cumprir a legislação e regulamentos sobre as respetivas áreas de atividade;
- d)Organizar e coordenar o processo de avaliação de desempenho do pessoal afeto aos serviços municipais (SIADAP);
- e)Apoiar matérias relacionadas com recrutamento, provimento, promoções, mobilidade interna e cessação de funções dos recursos humanos;
- f)Acompanhar a preparação do plano anual de formação e levantamento de necessidades de capacitação dos recursos humanos afetos ao Município;
- g)Proceder ao apuramento dos encargos com valorizações remuneratórias para cabimentação;
- h)Coordenar os processos de gestão e desenvolvimento de carreiras;
- i)Prestar apoio técnico e administrativo aos órgãos da autarquia;
- j)Colaborar na elaboração do projeto de orçamento, plano de atividades e plano plurianual de investimentos, bem como controlar a sua execução, em articulação com o Gabinete de Planeamento e Gestão Financeira, propondo ajustamentos quando necessário;
- k)Cooperar com o Executivo Municipal na gestão económico-financeira da Câmara Municipal;
- l)Preparar, em colaboração com o Gabinete de Planeamento e Gestão Financeira, processos de contratualização de empréstimos, desde a consulta a instituições de crédito até à aprovação pela Assembleia Municipal e visto do Tribunal de Contas;
- m)Colaborar na prestação de contas em colaboração com o Gabinete de Planeamento e Gestão Financeira;
- n)Elaborar, organizar e dar publicidade aos documentos de prestação de contas, preparando os elementos indispensáveis ao relatório;
- o)Cooperar na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro;
- p)Gerir e manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis do Município, promovendo a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob sua administração.
- q)Providenciar a inscrição e registo dos bens imóveis do Município nas entidades competentes;
- r)Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal;
- s)Fiscalizar as responsabilidades do Tesoureiro e acompanhar a sua atuação profissional na autarquia;
- t)Colaborar na preparação de documentos financeiros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;
- u)Facultar ao Presidente da Câmara um conhecimento contínuo e claro da situação económica e financeira do Município;
- v)Estudar e propor medidas que previnam desequilíbrios negativos na execução orçamental;
- w)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento municipal;
- x)Acompanhar a evolução dos principais indicadores financeiros;
- y)Elaborar propostas de fixação e atualização de taxas e outras receitas municipais.
- z)Assegurar a gestão das instalações autárquicas, garantindo condições de funcionamento, manutenção, conservação e segurança, em articulação com outras unidades orgânicas;
- aa)Elaborar e gerir o Mapa de Pessoal e o Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados;
- bb)Promover, em articulação com a unidade orgânica respetiva, a elaboração do Balanço Social;
- cc)Proceder ao envio de informações periódicas à DGAL e outras entidades externas de acompanhamento e controlo;
- dd)Assegurar assessoria técnico-administrativa ao Presidente da Câmara e Vereadores, em regime de permanência, no âmbito da Divisão;
- ee)Garantir ligações funcionais com outros órgãos da estrutura municipal;
- ff)Assinar, quando determinado superiormente, correspondência e documentos emitidos pela Divisão;
- gg)Certificar, nos serviços da Divisão, os factos e atos constantes dos arquivos municipais, incluindo os das atas dos órgãos municipais, nos termos do Código de Procedimento Administrativo;
- hh)Autenticar documentos e atos oficiais da Câmara Municipal;
- ii)Dirigir os trabalhos da Divisão de acordo com as deliberações da Câmara Municipal e orientações do Presidente da Câmara;
- jj)Propor e colaborar na execução de medidas para aperfeiçoamento organizacional dos serviços municipais;
- kk)Propor e organizar cursos e ações de formação, indicando os trabalhadores que nelas devem participar;
- ll)Zelar pelo cumprimento dos horários de trabalho do pessoal afeto à Divisão;
- mm)Providenciar condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços sob sua dependência;
- nn)Organizar, coordenar e assegurar todos os procedimentos necessários à realização de atos eleitorais;
- oo)Efetuar quaisquer procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 2 -Na dependência direta do/a Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, funcionam os seguintes Serviços:
- a)Serviços Gerais e Administrativos
Serviços Gerais
- i)Serviços Gerais de Limpeza e Manutenção dos Edifícios-sede
- ii)Cafetaria Municipal
Serviço Administrativo de Apoio aos Órgãos Autárquicos e de Eleições
Serviço de Gestão Documental e de Arquivo
Serviço de Taxas e Licenças
Serviço Administrativo de Cemitérios
Serviço Administrativo de Águas e Saneamento
Serviço de Atendimento
- b)Secção de Contabilidade
- c)Tesouraria
- d)Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação
- e)Secção de Recursos Humanos
- f)Gabinete de Planeamento e Gestão Financeira
- a)Serviços Gerais e Administrativos
Artigo 28.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 10/03/2026
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