- 1 -Este Serviço, sob a coordenação do/a Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, prestará o apoio administrativo e de secretariado, competindo-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Assegurar apoio técnico, administrativo e de secretariado à Divisão Administrativa e Financeira e aos Órgãos Municipais;
- b)Prestar assessoria técnica e administrativa aos eleitos, ao Gabinete de Apoio à Presidência, nomeadamente no âmbito do secretariado, da ligação com os órgãos colegiais do Município, da preparação e acompanhamento do Plano de Atividades e da formulação de propostas a submeter à Câmara Municipal ou a outros órgãos em que os eleitos tenham assento, por atribuição legal ou representação institucional do Município;
- c)Coordenar a recolha e envio de informações sobre a atividade dos serviços municipais, nos termos da lei, para os órgãos municipais, seus titulares ou órgãos de soberania;
- d)Preparar, em articulação com os serviços, as matérias a submeter à Câmara Municipal, efetuar convocatórias para reuniões, elaborar a ordem do dia, redigir atas e garantir o encaminhamento das deliberações;
- e)Secretariar reuniões da Câmara Municipal e subscrever as respetivas atas;
- f)Preparar minutas de assuntos que careçam de deliberação da Câmara;
- g)Secretariar reuniões de trabalho, organizar e manter atualizado o ficheiro das deliberações dos órgãos autárquicos;
- h)Assegurar os procedimentos administrativos e logísticos necessários ao bom funcionamento da Câmara Municipal;
- i)Garantir a inscrição dos munícipes para efeitos de intervenção em reuniões públicas, assegurando o adequado encaminhamento das suas pretensões e assuntos;
- j)Promover e assegurar o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação do respetivo relatório de avaliação, nos termos da lei;
- k)Responder, dentro dos prazos legais, aos pedidos de informação apresentados pelos Vereadores;
- l)Acompanhar processos relacionados com recenseamento eleitoral, eleições autárquicas, legislativas e presidenciais, bem como referendos;
- m)Preparar, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Protocolo, as cerimónias protocolares de responsabilidade do Município;
- n)Preparar relatórios periódicos de atividade a remeter à Divisão Administrativa e Financeira para apreciação, garantindo que os relatórios estejam prontos para submissão aos órgãos municipais, dentro dos prazos definidos superiormente.
- 2 -No âmbito do apoio à Assembleia Municipal, em estreita articulação com o/a respetivo/a Presidente e a Mesa da Assembleia, compete ainda a este serviço:
- a)Preparar as Assembleias Municipais, programando o agendamento de matérias previamente submetidas à deliberação da Câmara Municipal, assistindo às reuniões e redigindo as respetivas atas e tarefas delas decorrentes;
- b)Processar todo o expediente da Assembleia Municipal;
- c)Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho constituídos, bem como os deputados no exercício das suas funções;
- d)Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento dos abonos devidos aos membros da Assembleia;
- e)Assegurar o secretariado do Presidente da Mesa da Assembleia Municipal;
- f)Garantir a articulação entre o secretariado do Presidente da Assembleia e o Gabinete de Apoio à Presidência;
- g)Responder, dentro do prazo legal, aos pedidos de informação veiculados pela Mesa da Assembleia Municipal.
Artigo 31.º — Serviço de Administrativo de Apoio aos Órgãos Autárquicos e de Eleições
Vigente desde: 10/03/2026
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Em vigor desde 10/03/2026