Ao Serviço de Atendimento compete:
- a)Receber e atender os munícipes que chegam à Câmara Municipal, fornecendo informações sobre serviços, horários de funcionamento e procedimentos;
- b)Ajudar os visitantes a encontrar os serviços municipais que necessitam, orientando sobre os locais e procedimentos adequados;
- c)Gerir e supervisionar o sistema telefónico do edifício, garantindo uma comunicação eficaz entre os serviços internos e com o exterior;
- d)Encaminhar chamadas recebidas para os serviços ou destinatários competentes, assegurando rapidez e precisão na transmissão;
- e)Reportar prontamente quaisquer anomalias ou falhas no sistema, de forma a prevenir interrupções ou inoperacionalidades;
- f)Registar e controlar o movimento de chamadas, mantendo relatórios atualizados sempre que necessário;
- g)Anotar mensagens relevantes relacionadas com assuntos de serviço e transmiti-las de forma clara, oral ou escrita, aos destinatários adequados;
- h)Preparar relatórios periódicos de atividade a remeter à Divisão Administrativa e Financeira para apreciação, garantindo que os relatórios estejam prontos para submissão aos órgãos municipais, dentro dos prazos definidos superiormente;
- i)Garantir que a área de receção esteja organizada e que os procedimentos de atendimento sejam seguidos para manter um ambiente profissional;
- j)Trabalhar em colaboração com outros serviços e equipas da Câmara para garantir que os cidadãos recebam um atendimento eficaz e eficiente;
- k)Executar quaisquer outras tarefas ou procedimentos que lhe sejam atribuídos por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.