À Secção de Contabilidade compete:
- a)Coordenar as atividades financeiras e os processos inerentes à arrecadação de receitas e entradas de fundos;
- b)Colaborar nos balanços periódicos à tesouraria;
- c)Conferir diariamente todo o processo relacionado com a liquidação, registo e cobrança de todas as receitas do município e entradas de fundos por operações de tesouraria;
- d)Manter em ordem a conta corrente com os fornecedores;
- e)Controlar as contas bancárias do município e emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;
- f)Liquidar os vencimentos ou outros abonos de pessoal, comunicados pela Secção de Recursos Humanos;
- g)Proceder ao processamento de toda a documentação necessária para entregar às respetivas entidades dos fundos previamente arrecadados por operações de tesouraria;
- h)Controlar e proceder ao processamento de toda a documentação necessária ao cumprimento das obrigações fiscais;
- i)Proceder à cabimentação, liquidação e processamento, registo e controlo de todas as despesas do município, em articulação com o Gabinete de Planeamento e Gestão Financeira e Divisão de Contratação Pública e Gestão de Transportes;
- j)Facultar ao Serviço competente, os elementos necessários à atualização do inventário, cadastro ou registo dos bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, mobiliário, prédios rústicos ou urbanos e baldios;
- k)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade patrimonial, quando aplicável;
- l)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
- m)Proceder à classificação de documentos e ao registo, mantendo em dia o sistema de contabilidade do município;
- n)Executar ou participar na organização dos processos inerentes à eficiente execução orçamental;
- o)Conferir os mapas de taxas de todos os serviços emissores;
- p)Emitir os documentos de receita e despesa, bem como os demais documentos que suportem registos contabilísticos;
- q)Elaborar as reconciliações bancárias mensais;
- r)Controlar os fundos de maneio;
- s)Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação de gerências anteriores;
- t)Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, bem como o mapa de atualização de empréstimos;
- u)Elaborar, em articulação com a Tesouraria, os balancetes mensais, anuais e outros a efetuar quando julgados necessários aos fundos, valores e documentos entregues à guarda da Tesouraria Municipal;
- v)Exercer as suas competências em articulação com o Gabinete de Planeamento e Gestão Financeira;
- w)Preparar relatórios periódicos de atividade a remeter à Divisão Administrativa e Financeira para apreciação, garantindo que os relatórios estejam prontos para submissão aos órgãos municipais, dentro dos prazos definidos superiormente;
- x)Exercer as demais funções que lhe sejam determinadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.