Compete à Tesouraria, especificamente:
- a)Manter devidamente processados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- b)Elaborar os resumos diários de tesouraria, remetendo-os com a mesma periodicidade à Secção de Contabilidade conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
- c)Arrecadar as receitas municipais liquidadas por outros serviços municipais;
- d)Arrecadar a receita e emitir os recibos de quitação respetivos;
- e)Proceder à liquidação dos juros que se mostrem devidos;
- f)Dar cumprimento às ordens de pagamento, após verificação das necessárias condições legais;
- g)Conferir e confirmar diariamente o saldo de caixa;
- h)Manter atualizada a informação do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- i)Efetuar os depósitos e as transferências bancárias;
- j)Garantir que o saldo existente em caixa não ultrapasse diariamente o montante estipulado no sistema de controlo interno.
- k)Elaborar as reconciliações bancárias mensais;
- l)Preparar relatórios periódicos de atividade a remeter à Divisão Administrativa e Financeira para apreciação, garantindo que os relatórios estejam prontos para submissão aos órgãos municipais, dentro dos prazos definidos superiormente;
- m)Exercer as demais funções que lhe sejam determinadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.