Ao Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação compete, designadamente:
- a)Assegurar a adequação e inovação das soluções tecnológicas adotadas no âmbito dos sistemas de informação;
- b)Contribuir para a qualificação das pessoas através da introdução de soluções tecnológicas nos processos de trabalho;
- c)Gerir o parque tecnológico do Município;
- d)Promover e acompanhar os projetos e parcerias de desenvolvimento e modernização administrativa que comportem modernização tecnológica e a evolução de sistemas e tecnologias de informação;
- e)Gerir, controlar e resolver as ocorrências relacionadas com as tecnologias de informação e comunicação;
- f)Monitorizar e otimizar os recursos dos sistemas de forma a ultrapassar situações de estrangulamento e/ou saturação;
- g)Apoiar os utilizadores na resolução de problemas surgidos ao nível de software e hardware;
- h)Apoiar e acompanhar a implementação de software, de novas aplicações, nomeadamente no desenvolvimento de testes e formação dos utilizadores numa perspetiva de boa utilização;
- i)Assegurar a integração e compatibilidade de novas aplicações em sistemas já existentes, incluindo o seu desenvolvimento interno;
- j)Assegurar a gestão dos acessos à internet e caixas de correio eletrónico;
- k)Gerir de forma eficiente as cópias de segurança de dados e aplicações;
- l)Implementar, gerir e resolver problemas dos sistemas e equipamentos de comunicação fixa ou móvel, incluindo a rede telefónica e os dispositivos móveis;
- m)Elaborar, em articulação com os diversos serviços municipais, normas de procedimentos relativos à utilização de equipamentos e aplicações, nomeadamente relativas à confidencialidade e segurança da informação;
- n)Assegurar a gestão dos contratos sob sua responsabilidade, informando a Secção de Contratação Pública - Bens e Serviços do termo dos mesmos e promovendo, atempadamente, os procedimentos necessários à pré-contratação ou renovação, em conformidade com a legislação aplicável e os regulamentos internos do Município;
- o)Assegurar a conferência e validação das faturas relativas a contratos, serviços e fornecimentos sob responsabilidade do serviço, garantindo a sua conformidade com os termos contratuais, prazos e quantidades fornecidas, bem como com a legislação aplicável;
- p)Assegurar suporte técnico às escolas do concelho, incluindo orientação na utilização de sistemas informáticos, acompanhamento de processos de aquisição e gestão de recursos tecnológicos, garantindo o correto funcionamento e utilização dos serviços disponibilizados pelo município;
- q)Administrar e assegurar a manutenção de todo o sistema de informação, promovendo a sua acessibilidade aos diferentes serviços municipais, através de perfis atribuídos no âmbito das aplicações informáticas instaladas;
- r)Monitorizar ameaças externas a estrutura tecnológica, e assegurar que todos os sistemas estão protegidos;
- s)Assegurar a gestão do sistema de assiduidade;
- t)Monitorizar o funcionamento do Sistema de Informação Geográfica - SIG;
- u)Preparar relatórios periódicos de atividade a remeter à Divisão Administrativa e Financeira para apreciação, garantindo que os relatórios estejam prontos para submissão aos órgãos municipais, dentro dos prazos definidos superiormente;
- v)Representar o órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
- w)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nos números anteriores.