Compete a este Serviço, designadamente:
- a)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada unidade de equipamento;
- b)Prestar informação necessária à elaboração de cadernos de encargos destinados à aquisição de máquinas e viaturas;
- c)Assegurar a gestão, conservação, distribuição e planificação da utilização de todas as máquinas e viaturas, assim como a sua operacionalidade;
- d)Planificar os programas de manutenção preventiva do equipamento e assegurar que eles são cumpridos, verificando quilómetros percorridos, consumo de combustível, óleos, pneus, registo de reparações, horas de trabalho, paralisações, duração de peças e materiais, entre outros;
- e)Promover estudos de viabilidade técnica com vista à utilização de combustíveis alternativos na frota do Município;
- f)Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing;
- g)Sempre que necessário, determinar a execução de trabalhos efetuados por oficinas no exterior ou complementares, atendendo a critérios de qualidade, financeiros e de recursos humanos e materiais;
- h)Fornecer os elementos necessários ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de utilização e manutenção das máquinas e viaturas e de trabalhos de oficina;
- i)Proceder à execução de trabalhos oficinais de mecânica e eletricidade nas máquinas e viaturas;
- j)Em conjunto com os serviços de património, garantir o cumprimento legal em matéria de apresentação de propostas de abate;
- k)Gerir todo o processo de transportes, nomeadamente disponibilidades de viaturas, motoristas, horários e rotas;
- l)Assegurar o serviço de transportes escolares em articulação com a Unidade Orgânica de Educação;
- m)Assegurar todos os serviços especiais solicitados ao Município;
- n)Levantar autos de acidentes em que intervenham viaturas ao Município;
- o)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão
- p)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão de Contratação Pública e Gestão de Transportes, e ao Executivo;
- q)Executar todas as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, desde que relacionadas com a sua área de atuação.