Compete ao Gabinete de Projeto, designadamente:
- a)Assegurar a elaboração e orçamentação de projetos previstos nas Grandes Opções do Plano e Orçamento e acompanhar a sua execução;
- b)Elaborar estudos, estatísticas e indicadores necessários, nomeadamente, à determinação do custo das obras;
- c)Assegurar os procedimentos pré-contratuais, com vista à aquisição de estudos e projetos para obras municipais;
- d)Emitir parecer sobre tudo quanto diga respeito à execução dos contratos de prestação de serviço de elaboração de projetos de obras municipais;
- e)Desenvolvimento gráfico de projetos, documentos, relatórios e outros estudos.
- f)Verificar e apreciar tecnicamente os projetos de obras municipais;
- g)Coordenar e dirigir as tarefas necessárias à construção, conservação ou ampliação de obras municipais a realizar por administração direta, as quais deverão ser sempre precedidas dos necessários estudos e orçamentos;
- h)Coordenar, organizar ou realizar tarefas de conceção urbanística necessárias à melhoria das áreas urbanas existentes e ao estabelecimento da perspetiva funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes: espaços verdes, acessibilidades e equipamentos sociais;
- i)Propor a aprovação ou alteração de posturas e regulamentos relativos à gestão urbanística;
- j)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão de Obras e Gestão Territorial, e ao Executivo;
- k)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão;
- l)Compete-lhe, ainda, executar outras tarefas que, no âmbito das suas funções, lhe sejam superiormente subordinadas.