- 1 -A Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, unidade orgânica de carácter flexível liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, é diretamente dependente do Presidente da Câmara, ou do eleito que este designar, e detém, designadamente, as seguintes competências:
- a)Apresentar ao Presidente da Câmara e aos Vereadores com competências delegadas propostas relativas à concretização dos objetivos e programas municipais nas áreas de Ambiente, Higiene Pública, Espaços Verdes e Serviços Urbanos;
- b)Colaborar na elaboração e implementação de programas municipais relacionados com habitação, equipamentos socioculturais, educativos, desportivos, zonas verdes públicas e espaços públicos;
- c)Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de estudos, planos e projetos estratégicos do Município, da administração central ou de iniciativa privada, com impacto no espaço urbano municipal;
- d)Aplicar e fazer cumprir a política ambiental definida pelo Município e propor iniciativas que promovam a qualidade ambiental e urbana;
- e)Assegurar o controlo de qualidade das águas de abastecimento público e residuais, antes e após tratamento, em conformidade com a legislação em vigor, com exceção dos sistemas concessionados;
- f)Controlar as ações de limpeza, manutenção e vigilância das infraestruturas e equipamentos dos sistemas públicos de abastecimento de água e de águas residuais;
- g)Coordenar as ações com os sistemas externos “em Alta” sob gestão do Município;
- h)Definir prioridades de manutenção e conservação dos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento, coordenando as respetivas equipas;
- i)Assegurar a manutenção da rede de águas e saneamento municipais;
- j)Organizar e gerir o serviço municipal de recolha e transporte de resíduos sólidos, incluindo resíduos especiais, volumosos (“monos”) e perigosos, até um destino final ambientalmente adequado;
- k)Recolher e sistematizar informações sobre zonas de ocupação, locais de deposição de resíduos e produtores de resíduos com características específicas;
- l)Determinar itinerários de recolha, programar recolhas especiais e otimizar circuitos de recolha de resíduos;
- m)Acompanhar, fiscalizar e avaliar serviços prestados em regime de contratação externa;
- n)Emitir pareceres técnicos sobre projetos de obras municipais;
- o)Planear, organizar, gerir e acompanhar a execução das obras municipais, assegurando estudos, orçamentos, coordenação das equipas e controlo de custos;
- p)Organizar materiais, máquinas, viaturas, ferramentas, desenhos e instruções necessárias à execução das obras;
- q)Elaborar estudos, estatísticas e indicadores necessários à determinação do custo das obras;
- r)Colaborar na elaboração de documentos de prestação de contas e relatórios associados;
- s)Gerir e acompanhar as obras realizadas por administração direta, em articulação com a Divisão de Obras e Gestão Territorial, bem como com a Unidade Orgânica de Gestão Operacional de Serviços e Equipamentos;
- t)Conservar e gerir os espaços verdes municipais;
- u)Planear, projetar e acompanhar a criação de novos espaços verdes, selecionando e plantando espécies adequadas;
- v)Promover tratamentos fitossanitários e ações de prevenção de pragas e doenças vegetais;
- w)Assegurar a manutenção da rede de espaços verdes, incluindo limpeza e conservação de equipamentos e infraestruturas associadas;
- x)Planear, coordenar e controlar as atividades dos serviços urbanos e de meio ambiente;
- y)Inspecionar periodicamente vias municipais e promover a sua conservação, limpeza e manutenção de obras de arte;
- z)Assegurar a coordenação estratégica, técnica e operacional das atividades municipais no domínio da saúde pública, garantindo o cumprimento das normas legais e orientações das autoridades de saúde, promovendo a prevenção de riscos sanitários, a proteção da saúde da população e a articulação permanente com os serviços internos e entidades externas competentes;
- aa)Garantir condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes;
- bb)Colaborar na elaboração de documentos associados ao Mapa de Pessoal e respetivos anexos;
- cc)Assegurar a plena aplicação da avaliação de desempenho (SIADAP) aos trabalhadores municipais afetos à Divisão;
- dd)Colaborar no inventário de bens do Município, incluindo os do domínio público sob sua jurisdição;
- ee)Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constem dos arquivos da Divisão, exceto matérias que fazem parte integrante das atas dos órgãos;
- ff)Dirigir os trabalhos e os recursos humanos da Divisão, em conformidade com deliberações da Câmara, ordens do Presidente ou do Vereador com competências delegadas;
- gg)Assegurar a gestão dos contratos sob sua responsabilidade, informando a Secção de Contratação Pública - Bens e Serviços do termo dos mesmos e promovendo, atempadamente, os procedimentos necessários à pré-contratação ou renovação, em conformidade com a legislação aplicável e os regulamentos internos do Município;
- hh)Proceder a todos os demais procedimentos e tarefas determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior, desde que relacionadas com a sua área de atuação.
- 2 -A Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos é constituída pelos seguintes serviços:
- a)Serviços Administrativos
- b)Serviços de Planeamento e Gestão Ambiental
Serviço de Planeamento Ambiental
Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento
Serviço de Águas Recreativas
Serviço de Recolha e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos
Serviço de Sensibilização Ambiental
- c)Serviço de Higiene Pública e Espaços Verdes
Serviço de Higiene e Limpeza Urbana
Serviço de Espaços Verdes
- d)Gabinete de Saúde Pública
Artigo 66.º — Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 10/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2026