Compete a este Serviço, designadamente:
- a)Gerir o serviço de limpeza das povoações, planificar e assegurar a recolha, transporte, depósito e tratamento dos resíduos sólidos, tendo em conta o ambiente e a saúde pública;
- b)Proceder ao estudo, recolha e tratamento de informações relativas a higiene e salubridade;
- c)Colaborar na definição dos sistemas de tratamento e destino final dos resíduos sólidos;
- d)Promover e colaborar nas desinfeções periódicas dos esgotos e demais locais onde as mesmas se revelem necessárias;
- e)Apoiar outros serviços que direta ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene pública;
- f)Colaborar na sensibilização da população para a saúde pública, nomeadamente no que se refere à necessidade do cumprimento dos regulamentos municipais sobre higiene e salubridade pública e da sua coresponsabilização na manutenção da higiene e limpeza dos espaços públicos;
- g)Eliminar focos atentatórios da salubridade pública, designadamente, através da remoção de lixeiras, e de operações periódicas de desratização e desinfeção;
- h)Providenciar a captura de animais vadios passíveis de porem em causa a segurança ou saúde públicas, em colaboração com o Gabinete de Saúde Pública e o Gabinete Veterinário Municipal;
- i)Colaborar com outras autoridades sanitárias em tudo o que disser respeito à sanidade e higiene pública veterinária e qualidade de vida da população do Concelho;
- j)Promover e executar os serviços de limpeza urbana;
- k)Fixar os itinerários para a recolha e transporte de lixo, varredura, lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;
- l)Distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza urbana;
- m)Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo;
- n)Fiscalizar e fazer a manutenção dos recipientes destinados ao depósito do lixo, verificando se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal;
- o)Promover a colaboração dos utentes na limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais;
- p)Assegurar a aplicação de produtos fitofármacos para eliminação de infestantes na via pública;
- q)Aplicar os dispositivos das leis e posturas municipais no que se refere à limpeza urbana;
- r)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão;
- s)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, e ao Executivo;
- t)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.