Compete a este Serviço, designadamente:
- a)Promover a conservação dos parques e jardins do Município;
- b)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando a plantação e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- c)Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização dos parques, jardins e praças públicas;
- d)Providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;
- e)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob a sua administração;
- f)Promover a rega e fertilização das árvores e arbustos bem como dos espaços relvados;
- g)Promover a conservação e proteção do mobiliário urbano existente nos jardins e praças públicas;
- h)Promover atempadamente a poda das árvores e o corte da relva existentes nos parques, jardins e praças públicas, bem como o serviço de limpeza respetiva;
- i)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- j)Exercer as competências/atribuições em articulação com outros serviços com funções em matéria de ambiente, nomeadamente com os Serviços de Planeamento e Gestão Ambiental;
- k)Organizar e manter viveiros e estufas;
- l)Executar os tratamentos fitossanitários de combate às pragas e doenças de âmbito vegetal sobre a jurisdição da Câmara Municipal;
- m)Promover o coberto vegetal sob a forma arbórea, arbustiva e herbácea;
- n)Assegurar a poda das árvores existentes nos espaços verdes e vias públicas;
- o)Organizar e manter atualizado o ficheiro de espécies, bem como o cadastro das ações de arborização de áreas urbanas;
- p)Executar, conservar e manter sistemas de rega que garantam a maximização da economia de água e regulem a sua utilização criteriosa;
- q)Colaborar na proteção de monumentos e zonas de recreio existentes nos espaços verdes;
- r)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança de todos os trabalhadores que laborem nos serviços;
- s)Participar ativamente em todas as atividades que, não sendo específicas dos espaços verdes, se desenvolvem nos mesmos;
- t)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão;
- u)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, e ao Executivo;
- v)Cumprir as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.