- 1 -A Divisão de Intervenção Social e Saúde, unidade orgânica de carácter flexível liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e detém, designadamente, as seguintes competências:
No domínio da Intervenção Social:
- a)Programar e desenvolver ações que respondam a situações problemáticas e carências da população, em particular de grupos sociais mais vulneráveis;
- b)Promover, articular e qualificar os recursos sociais para o desenvolvimento social do concelho, dinamizando a rede social;
- c)Desenvolver projetos e ações de promoção da integração, participação, igualdade e multiculturalidade;
- d)Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de carência, encaminhando-os para os organismos competentes;
- e)Promover a articulação do Município com instituições da administração central e local, garantindo maior qualidade no apoio prestado e na implementação de novas respostas sociais;
- f)Identificar necessidades de equipamentos sociais para os diferentes grupos populacionais e desenvolver ações para a sua satisfação;
- g)Promover a compatibilização dos equipamentos sociais no âmbito do planeamento estratégico do concelho;
- h)Propor termos e modalidades de cooperação com outras entidades e organismos, zelando pelo cumprimento de protocolos de colaboração ou cedência de instalações;
- i)Promover a responsabilidade social nas organizações do concelho;
- j)Assegurar o funcionamento dos equipamentos sociais municipais de apoio à comunidade e às famílias, designadamente a Loja Social;
- k)Programar e desenvolver projetos municipais para grupos específicos da população, estimulando estilos de vida saudáveis e condignos;
- l)Coordenar e gerir a participação do Município em programas de apoio social, coesão e inclusão nacionais, regionais ou comunitários, como CLDS-5G, Radar Social ou outros, assegurando a preparação de candidaturas, execução, monitorização, avaliação e reporte de resultados;
- m)Executar e gerir os serviços e programas sociais descentralizados, garantindo conformidade legal, gestão de recursos e prestação de contas;
- n)Articular em rede os serviços municipais, escolas, entidades públicas, organizações não-governamentais, associações comunitárias e parceiros locais para assegurar respostas integradas e eficazes às necessidades sociais;
- o)Promover e implementar, em articulação com a Unidade Orgânica de Educação, políticas municipais de inclusão social, educação não formal, apoio à infância, juventude, terceira idade e famílias vulneráveis, desenvolvendo programas educativos, sociais e de integração comunitária;
- p)Assegurar a gestão dos contratos sob sua responsabilidade, informando a Secção de Contratação Pública - Bens e Serviços do termo dos mesmos e promovendo, atempadamente, os procedimentos necessários à pré-contratação ou renovação, em conformidade com a legislação aplicável e os regulamentos internos do Município;
- q)Assegurar a gestão administrativa, financeira e logística dos programas e projetos sociais do Município, incluindo a gestão de candidaturas, fundos, recursos, acompanhamento e coordenação com os serviços competentes.
No domínio da Coesão Social:
- a)Promover a integração e participação ativa de todos os grupos sociais, fortalecendo o tecido comunitário e a igualdade de oportunidades no concelho;
- b)Desenvolver estratégias e projetos para reduzir desigualdades sociais e territoriais, promovendo a solidariedade, a justiça social e a equidade;
- c)Fomentar a articulação entre serviços municipais, organizações da sociedade civil, escolas e outros parceiros locais, com vista à coesão social e à inclusão comunitária;
- d)Implementar ações que promovam a diversidade cultural, o diálogo intercultural e a valorização das comunidades locais;
- e)Monitorizar indicadores de coesão social, avaliando resultados e propondo medidas de melhoria contínua.
No domínio da Saúde:
- a)Assegurar a coordenação geral das atividades do serviço de saúde municipal, garantindo que todas as ações e projetos são executadas em conformidade com a legislação aplicável, protocolos estabelecidos com a administração central e políticas municipais de saúde;
- b)Promover eficiência na execução das competências descentralizadas, o cumprimento de prazos, a qualidade dos serviços prestados e a articulação com outros serviços municipais e entidades externas de saúde.
- 2 -Para além disso, compete-lhe, igualmente:
- a)Gerir os recursos humanos, materiais e logísticos da Divisão, dirigindo os recursos humanos afetos, zelando pela formação contínua, motivação da equipa e cumprimento dos horários de trabalho, em conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis;
- b)Assegurar a plena aplicação da avaliação de desempenho (SIADAP) aos trabalhadores municipais afetos à Divisão;
- c)Proceder à gestão financeira da Divisão, em estreita colaboração com a Divisão Administrativa e Financeira, comunicando a esta todas as despesas e implicações financeiras, que assegurará a execução dos procedimentos contabilísticos e legais pertinentes.
- 3 -Na dependência direta do/a Chefe da Divisão Intervenção Social e Saúde, funcionam os seguintes serviços:
- a)Serviços Administrativos
- b)Gabinete de Ação Social e Psicologia
Loja Social
- c)Serviço de Saúde
- d)Gabinete de Inserção Profissional
- e)Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
Artigo 78.º — Divisão de Intervenção Social e Saúde
Vigente desde: 10/03/2026
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Em vigor desde 10/03/2026