- 1 -A Loja Social é um serviço que se encontra sob a coordenação do Gabinete de Ação Social e Psicologia, que tem como principal objetivo promover e contribuir para uma melhoria de condições de vida dos indivíduos ou famílias em situação de maior vulnerabilidade, através da doação de bens de diversa natureza.
- 2 -Compete a este serviço:
- a)Garantir uma resposta social eficaz e eficiente;
- b)Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade;
- c)Estimular o interesse e a participação, apelando à corresponsabilização de quem dela beneficia, tentando assim contribuir para o incremento de uma atitude mais participativa, contribuindo para o bom funcionamento da Loja Social;
- d)Definir os critérios que presidam à admissão dos beneficiários e atribuir prioridades às pessoas social e economicamente desfavorecidas ou desprovidas de estruturas familiares de apoio, de modo a que a atribuição de bens seja efetuada com base na imparcialidade, igualdade e no respeito pela pessoa e/ou agregado;
- e)Receber, fazer a triagem, organizar e proceder ao inventário e registo dos bens doados à Loja Social;
- f)Elaborar documentos de apoio ao bom funcionamento da Loja Social;
- g)Atender os utentes da Loja Social, disponibilizando o material, de acordo com a ficha de registo prévio de necessidade e proceder ao registo do material facultado;
- h)Assegurar a limpeza da Loja Social;
- i)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão;
- j)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão de Intervenção Social e Saúde, e ao Executivo.
Artigo 81.º — Loja Social
Vigente desde: 10/03/2026
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Em vigor desde 10/03/2026