Sob a coordenação do/a Chefe da Divisão de Intervenção Social e Saúde, compete ao Serviço de Saúde:
- a)Assessorar o Executivo Municipal na definição de políticas públicas de saúde local, incluindo propostas de medidas, programas de intervenção comunitária e parcerias institucionais;
- b)Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações e indicadores de saúde municipal, para monitorização de desempenho, transparência e apoio à tomada de decisão;
- c)Assegurar o cumprimento das obrigações legais, regulamentares e protocolares decorrentes da transferência de competências na área da saúde, bem como a adequada aplicação dos recursos humanos e financeiros afetos às competências que venham a ser descentralizadas;
- d)Colaborar com instituições locais, regionais e nacionais, na implementação de ações de saúde pública e no desenvolvimento de respostas integradas adequadas ao território;
- e)Cooperar no sentido da compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio;
- f)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão;
- g)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão de Intervenção Social e Saúde, e ao Executivo;
- h)Executar outros procedimentos e tarefas que lhe forem cometidos por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, no âmbito das competências municipais na área da saúde.