Sob a coordenação do/a Chefe da Divisão de Intervenção Social e Saúde, compete ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, enquanto serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social:
- a)Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação, em articulação com os competentes serviços e organismos da administração pública;
- b)Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
- c)Prevenir situações de pobreza e de exclusão social;
- d)Contribuir para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e potenciando as redes de suporte familiar e social;
- e)Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
- f)Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional;
- g)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão;
- h)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão de Intervenção Social e Saúde, e ao Executivo;
- i)Executar outros procedimentos e tarefas que lhe forem cometidos por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, no âmbito das competências municipais.