- 1 -A Divisão de Cultura, Desporto e Juventude, unidade orgânica de caráter flexível liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e detém, designadamente, as seguintes competências:
- a)Apresentar ao Presidente da Câmara e vereadores propostas no âmbito da concretização dos objetivos e programas municipais nas áreas de cultura, património, desporto, juventude e turismo, com fundamentação técnica, financeira e operacional;
- b)Garantir e coordenar a articulação funcional com outros órgãos e serviços da Câmara Municipal, assegurando a integração e a coerência das políticas municipais nos domínios de atuação da Divisão;
- c)Preparar e submeter à Câmara Municipal ou ao Executivo assuntos que exijam deliberação, incluindo projetos, programas, e eventos culturais e turísticos, acompanhados de relatórios de impacto, orçamento e propostas de execução;
- d)Planear, coordenar, supervisionar e controlar a execução das ações aprovadas, assegurando a concretização das políticas culturais, patrimoniais, desportivas, de juventude e de promoção turística do concelho, com base em metas e indicadores definidos;
- e)Gerir os recursos humanos, materiais e logísticos da Divisão, dirigindo os recursos humanos afetos, zelando pela formação contínua, motivação da equipa e cumprimento dos horários de trabalho, em conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis;
- f)Gerir e controlar os custos e o orçamento da Divisão em colaboração com a Divisão Administrativa e Financeira, comunicando todas as implicações financeiras de propostas, projetos e eventos, garantindo o rigor orçamental;
- g)Organizar e coordenar o processo de avaliação de desempenho do pessoal afeto aos serviços municipais (SIADAP);
- h)Elaborar, manter atualizado e submeter para aprovação instrumentos de planeamento e programação: planos plurianuais de investimento, plano anual de atividades, programas de conservação e manutenção de equipamentos culturais, desportivos e turísticos;
- i)Propor formas organizativas e metodologias de trabalho que assegurem a racionalização dos processos administrativos, a celeridade da tramitação e a simplificação para munícipes, parceiros e entidades colaboradoras;
- j)Promover a gestão estratégica do património cultural e turístico do Município, incluindo museus, bibliotecas, arquivos, monumentos, equipamentos culturais, desportivos e turísticos, garantindo manutenção, conservação, uso público, segurança e acessibilidade;
- k)Assegurar condições de higiene, segurança, acessibilidade e bem-estar em todos os serviços, equipamentos e espaços sob sua jurisdição;
- l)Planear, promover e acompanhar eventos culturais, desportivos, educativos e turísticos do concelho, em articulação com parceiros locais, regionais e nacionais, garantindo o cumprimento das normas de segurança, regulamentação e objetivos municipais;
- m)Fomentar a promoção turística do concelho, incluindo roteiros culturais, patrimoniais e naturais, atividades de animação turística e integração do turismo com as áreas de cultura e desporto, valorizando recursos locais e atraindo visitantes;
- n)Monitorizar e avaliar os resultados das políticas, programas e projetos sob a sua competência, através da definição e acompanhamento de indicadores, elaboração de relatórios periódicos e proposição de medidas corretivas ou de melhoria;
- o)Colaborar na conceção, revisão ou atualização da regulamentação municipal aplicável às áreas da Divisão, incluindo regulamentos de cultura, desporto, juventude, turismo e gestão patrimonial, garantindo legalidade e coerência normativa;
- p)Representar a Divisão ou o Município em fóruns, parcerias e redes regionais, nacionais ou comunitárias relativas a cultura, património, desporto, juventude e turismo, promovendo a visibilidade e os interesses do concelho;
- q)Coordenar respostas a situações excecionais que envolvam equipamentos culturais, desportivos ou turísticos, garantindo a continuidade e segurança dos serviços;
- r)Promover, em articulação com a Divisão de Contratação Pública e Gestão de Transportes, os procedimentos pré-contratuais necessários à concretização das competências da Divisão;
- s)Assegurar a gestão dos contratos sob sua responsabilidade, informando a Secção de Contratação Pública - Bens e Serviços do termo dos mesmos e promovendo, atempadamente, os procedimentos necessários à pré-contratação ou renovação, em conformidade com a legislação aplicável e os regulamentos internos do Município;
- t)Exercer demais competências que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior, assegurando a adaptação da Divisão às novas exigências legais, sociais e de governação local.
- 2 -A Divisão de Cultura, Desporto e Juventude integra os seguintes serviços:
- a)Serviços Administrativos
- b)Gabinete de Cultura
Biblioteca e Documentação:
- i)Serviços Administrativos
- ii)Gestão Documental
- iii)Biblioteca Itinerante
Gestão de Equipamentos Culturais
Animação e Divulgação Cultural
- c)Serviço de Museologia, Arqueologia e Património
- d)Gabinete de Promoção e Divulgação Turística
Posto de Turismo
- e)Gabinete de Desporto e Juventude
- f)Serviço de Apoio ao Movimento Associativo
Artigo 85.º — Divisão de Cultura, Desporto e Juventude
Vigente desde: 10/03/2026
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Em vigor desde 10/03/2026