- 1 -Ao Gabinete de Cultura compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão e manutenção dos equipamentos culturais do Município, promovendo programas de animação cultural diversificados e inclusivos, com enfoque em artes, música, teatro, dança e novas linguagens artísticas;
- b)Programar, organizar e implementar eventos culturais, festivais, espetáculos e ações de animação, podendo realizá-los diretamente ou em parceria com agentes culturais, associações, coletividades e produtores locais;
- c)Inventariar, preservar e valorizar o património cultural do município, promovendo ações de divulgação, investigação, interpretação e mediação cultural que reforcem o seu valor educativo e turístico;
- d)Acompanhar obras públicas e privadas suscetíveis de revelar vestígios históricos ou arqueológicos, assegurando a identificação, registo e preservação de achados significativos em articulação com entidades competentes;
- e)Recolher, organizar e tratar documentação histórica e cultural relevante, promovendo a sua disponibilização para fins de estudo, educação e divulgação pública;
- f)Desenvolver e apoiar planos e projetos de preservação e promoção dos valores culturais tradicionais, incluindo artesanato, folclore, gastronomia, etnografia e manifestações culturais locais;
- g)Apoiar e fomentar a colaboração com associações, coletividades, grupos artísticos e culturais, unidades de produção e iniciativas locais, promovendo a sua integração em programas e projetos municipais;
- h)Planear, organizar e assegurar a realização de exposições temporárias e permanentes, físicas e digitais, valorizando a criação artística e o património cultural;
- i)Gerir a Biblioteca Municipal, promovendo o acesso à leitura, à informação e à cultura, incluindo ações de animação, programas educativos e mediação com a comunidade;
- j)Promover o uso de novas tecnologias e plataformas digitais para divulgação cultural, ampliação do acesso aos conteúdos do património e dinamização de programas de mediação cultural online e presencial;
- k)Desenvolver projetos e iniciativas que integrem cultura e turismo, promovendo o município como destino cultural e turístico, em articulação com outras divisões e parceiros estratégicos;
- l)Promover, em articulação com a Divisão de Contratação Pública e Gestão de Transportes, os procedimentos pré-contratuais necessários à concretização das competências da Divisão;
- m)Assegurar a gestão dos contratos sob sua responsabilidade, informando a Secção de Contratação Pública - Bens e Serviços do termo dos mesmos e promovendo, atempadamente, os procedimentos necessários à pré-contratação ou renovação, em conformidade com a legislação aplicável e os regulamentos internos do Município;
- n)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão;
- o)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude, e ao Executivo;
- p)Exercer quaisquer outras tarefas ou competências que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente delegadas ou ordenadas, assegurando a execução eficiente das políticas culturais municipais;
- 2 -O Gabinete de Cultura integra ainda os seguintes Serviços
- a)Biblioteca e Documentação:
- i)Serviços Administrativos;
- ii)Gestão Documental;
- iii)Biblioteca Itinerante;
- b)Gestão de Equipamentos Culturais
- c)Animação e Divulgação Cultural
- a)Biblioteca e Documentação:
Artigo 87.º — Gabinete de Cultura
Vigente desde: 10/03/2026
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Em vigor desde 10/03/2026