Compete a este serviço, especificamente:
- a)Assegurar a gestão diária dos equipamentos culturais municipais, garantindo o seu funcionamento técnico, logístico e administrativo;
- b)Assegurar condições adequadas de segurança, higiene, acessibilidade e conforto em todos os espaços sob sua responsabilidade;
- c)Apoiar a programação cultural dos equipamentos, colaborando na produção, preparação e realização de eventos, iniciativas e atividades promovidas pelo município ou por entidades parceiras;
- d)Gerir reservas, cedências e utilizações dos espaços culturais, assegurando o cumprimento das normas internas e dos regulamentos municipais aplicáveis;
- e)Identificar necessidades de manutenção e conservação dos equipamentos, promovendo ações de conservação preventiva e articulando intervenções com os serviços competentes;
- f)Gerir, inventariar e assegurar a boa conservação dos bens afetos aos equipamentos, incluindo mobiliário, equipamentos técnicos, materiais expositivos e recursos multimédia;
- g)Prestar apoio técnico especializado nas áreas de iluminação, som, multimédia, cenotecnia e montagem de eventos;
- h)Elaborar, atualizar e disponibilizar as fichas técnicas dos equipamentos culturais;
- i)Assegurar o atendimento ao público e o apoio aos utilizadores dos espaços culturais, garantindo um serviço eficaz, acolhedor e informativo;
- j)Coligir, organizar e tratar dados relativos à frequência, utilização e desempenho dos equipamentos, contribuindo para processos de monitorização e melhoria contínua;
- k)Articular com a Divisão de Contratação Pública e Gestão de Transportes nos procedimentos de aquisição de bens e serviços, bem como na gestão de bilhética, receitas e registos de utilização;
- l)Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares em matéria de segurança, acessibilidade, medidas de autoproteção e proteção de pessoas e bens;
- m)Colaborar com entidades externas, agentes culturais, grupos artísticos e instituições para dinamizar a utilização dos equipamentos e promover parcerias;
- n)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão;
- o)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude, e ao Executivo;
- p)Executar todas as demais tarefas que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, no âmbito das suas atribuições.