Compete a este serviço, especificamente:
- a)Conceber, programar e implementar atividades de animação cultural ao longo do ano, promovendo a fruição cultural da comunidade e a participação ativa dos cidadãos;
- b)Desenvolver iniciativas no âmbito das artes performativas, visuais e literárias, promovendo oficinas, ciclos culturais, encontros, festivais e outros eventos;
- c)Apoiar logisticamente e tecnicamente as ações e eventos promovidos pelo Município ou por parceiros culturais, assegurando coordenação operacional e acompanhamento no terreno;
- d)Preparar e executar planos anuais de atividades culturais, articulando-se com os restantes serviços da Divisão e com os equipamentos culturais municipais;
- e)Elaborar conteúdos e materiais de divulgação (digital e impressa) sobre atividades culturais, assegurando a sua atualização e difusão através dos canais de comunicação municipal;
- f)Promover a articulação com agentes culturais, associações, coletividades e criadores locais, incentivando parcerias e o envolvimento da comunidade artística nas iniciativas municipais;
- g)Dinamizar projetos culturais dirigidos a públicos específicos - infância, juventude, seniores e grupos em risco de exclusão - incluindo ações socioeducativas e intergeracionais;
- h)Coligir, organizar e tratar dados sobre participação, impacto e avaliação das atividades culturais, contribuindo para a definição de estratégias e melhorias contínuas;
- i)Assegurar apoio à produção, montagem, desmontagem e acompanhamento de atividades e eventos realizados em espaços públicos ou equipamentos culturais;
- j)Colaborar na candidatura e gestão de programas, projetos ou financiamentos externos relacionados com a animação cultural;
- k)Coordenar a presença e participação do Município em eventos regionais, nacionais ou temáticos, sempre que enquadrado nas competências da Divisão;
- l)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão;
- m)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude, e ao Executivo;
- n)Executar todas as demais tarefas que lhe sejam distribuídas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, no âmbito das suas atribuições.