- 1 -Compete, em geral, aos Serviços de Apoio à Produção, designadamente:
- a)Programar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos realizados pelas oficinas de eletricidade, carpintaria, canalização e pintura, garantindo a sua eficiência e qualidade;
- b)Integrar equipas de construção, manutenção ou conservação em trabalhos no exterior, prestando apoio técnico especializado sempre que necessário;
- c)Preencher e organizar os suportes administrativos e operacionais indispensáveis ao controlo de custos e à gestão dos trabalhos oficinais;
- d)Assegurar o bom funcionamento, manutenção e conservação das máquinas e equipamentos, promovendo a sua utilização adequada e segura;
- e)Executar e assegurar a manutenção da sinalética rodoviária, procedendo à substituição de sinais danificados, deteriorados ou em desconformidade;
- f)Assegurar a limpeza, manutenção e desobstrução de valetas, vales e dispositivos de drenagem, contribuindo para a preservação das infraestruturas municipais;
- g)Propor a contratação de oficinas ou técnicos externos sempre que não exista capacidade interna para a execução de determinados trabalhos;
- h)Prestar apoio técnico especializado à conservação e manutenção de equipamentos eletrónicos, nomeadamente os instalados em estações de tratamento e elevação de água, bem como em estações de tratamento de águas residuais;
- i)Organizar, programar e gerir a distribuição de equipamentos e máquinas, de acordo com as solicitações e prioridades definidas pelos diversos serviços;
- j)Assegurar o cumprimento das condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todas as unidades dependentes, promovendo práticas laborais seguras;
- k)Manter permanentemente organizado o arquivo da Unidade Orgânica;
- l)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Unidade Orgânica de Gestão Operacional de Serviços e Equipamentos, e ao Executivo;
- m)Executar todas as demais tarefas e procedimentos que lhe sejam atribuídos por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, desde que enquadrados na sua área de atuação.
- 2 -Os Serviços de Apoio à Produção integram os seguintes serviços:
- a)Serviço de Obras por Administração Direta;
- b)Serviço de Trânsito e Rede Viária
- c)Serviço de Eletricidade e de Manutenção de Equipamentos;
- d)Serviço de Canalização;
- e)Serviço de Carpintaria;
Artigo 98.º — Serviços de Apoio à Produção
Vigente desde: 10/03/2026
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Em vigor desde 10/03/2026