- 1 -Os candidatos aceites deverão efetuar a sua matrícula/inscrição no respetivo curso, nos prazos fixados anualmente.
- 2 -A inscrição nos anos letivos seguintes deverá ser efetuada anualmente, nos prazos fixados em cada ano letivo.
Artigo 16.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018