Na componente de elaboração da tese, podem ser celebrados acordos com outras instituições de ensino superior estrangeiras, legalmente habilitadas a atribuir o grau de doutor, ou equivalente, no sentido da elaboração da tese de doutoramento em cotutela internacional, nos termos da regulamentação própria, em vigor.
Artigo 19.º — Acordos de cotutela internacional
Vigente desde: 26/03/2018
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