As situações em que, pela sua natureza ou por serem desenvolvidos em colaboração com entidades empresariais, se torna necessário garantir confidencialidade nos documentos produzidos, deverão cumprir os procedimentos definidos no Regulamento da Política de Valorização do Conhecimento da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Artigo 20.º — Garantia de confidencialidade
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018