- 1 -O coordenador do ciclo de estudos designa uma comissão de acompanhamento para cada doutorando, constituída por:
- a)O coordenador ou um seu representante;
- b)Um dos orientadores; e
- c)Até dois avaliadores doutorados ou especialistas na área científica.
- 2 -A comissão de acompanhamento é responsável pela avaliação do projeto de tese.
- 3 -O coordenador do ciclo de estudos procederá à avaliação anual do progresso de cada candidato, atendendo ao parecer emitido pela comissão de acompanhamento, que por sua vez terá em consideração o relatório de atividades apresentado pelo doutorando anualmente.
Artigo 22.º — Acompanhamento do trabalho de tese ou dos trabalhos equivalentes
Vigente desde: 26/03/2018
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