- 1 -O Conselho Científico propõe a constituição do júri nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da tese.
- 2 -O Diretor, nos termos estatutariamente consagrados, designa o júri no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -O despacho de nomeação é comunicado ao doutorando e à Reitoria, que o divulga na Internet, sítio institucional da Universidade de Lisboa.
- 4 -Após a nomeação do júri, é posto à disposição de cada membro do júri um exemplar da tese.
- 5 -Caso tenha sido requerida confidencialidade, devem ser seguidas as disposições relevantes do Capítulo V do Regulamento da Política de Valorização de Conhecimento da FCUL.
Artigo 27.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018