- 1 -O ato público de defesa da tese consiste na discussão pública do trabalho original, cuja duração total não deve exceder cento e cinquenta minutos e apenas pode ter lugar na presença do presidente e de mais de metade dos restantes membros do júri.
- 2 -Antes do início da discussão pública deve ser facultado ao doutorando um período de 20 minutos, para a apresentação da tese.
- 3 -Todos os vogais do júri devem intervir na discussão pública da tese, segundo uma distribuição previamente concertada dos tempos, não podendo as intervenções dos membros do júri exceder globalmente metade do tempo disponível para a discussão.
- 4 -O Presidente do júri apenas participa na discussão pública quando for da área.
- 5 -O doutorando dispõe de um tempo idêntico ao que tiver sido utilizado pelos membros do júri.
- 6 -Nos casos em que tenha sido validado o pedido de confidencialidade nos termos das disposições do Capítulo V do Regulamento da Política de Valorização do Conhecimento da FCUL, podem ser utilizados nomes codificados durante a apresentação oral e discussão subsequente, apenas do conhecimento dos membros do júri.
- 7 -O presidente do júri pode autorizar a participação através de meios de comunicação simultânea à distância de um número de vogais não superior a 50 %, desde que haja condições técnicas para a plena participação nos trabalhos de todos os membros do júri, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.
- 8 -No caso das provas que decorram com recurso a meios de comunicação simultânea à distância, a reunião do júri decorre também neste formato, devendo o presidente do júri atestar as declarações de voto correspondentes aos membros que participam remotamente.
Artigo 29.º — Ato público de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018