- 1 -A Universidade de Lisboa, no âmbito dos ciclos de estudos da FCUL, confere o grau de doutor num ramo de conhecimento, podendo este, quando aplicável, ser desdobrado numa das suas especialidades.
- 2 -O grau de doutor é conferido aos candidatos que obtenham aprovação no ato público de defesa da tese ou de trabalhos equivalentes.
- 3 -O grau de doutor é conferido aos que demonstrem:
- a)Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;
- b)Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;
- c)Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
- d)Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original ou de produção artística que tenham contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, das artes e da cultura e que mereçam a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção ou em manifestações culturais e artísticas de elevado nível;
- e)Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
- f)Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados;
- g)Ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.
- 4 -A atribuição do grau de doutor exige a elaboração de uma tese especialmente elaborada para esse fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, para a qual tenham sido realizados trabalhos de investigação original.
- 5 -O Conselho Científico da Escola pode autorizar que, em condições de exigência equivalentes, devidamente justificadas tendo em consideração a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, a elaboração de uma tese original seja substituída, total ou parcialmente, pela compilação, devidamente enquadrada por uma introdução, revisão bibliográfica, discussão e conclusões gerais, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, em que seja clara a contribuição original do candidato, publicados ou aceites para publicação, maioritariamente durante o período de inscrição no ciclo de estudos de doutoramento, em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional.
- 6 -Os trabalhos equivalentes, referidos nos n.os 4 e 5, deverão ser entregues para prestação de provas de acordo com as normas de redação e de formatação previstas no artigo 23.º
Artigo 3.º — Atribuição do grau de doutor
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018