- 1 -Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a avaliação final do doutorando, sendo o resultado expresso através das menções de Recusado ou Aprovado.
- 2 -Ao grau académico de doutor pode ser atribuída pelo júri uma qualificação final, expressa pela menção de Aprovado com Distinção, tendo em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento, quando exista, e o mérito da tese ou dos trabalhos equivalentes, apreciados no ato público.
- 3 -À qualificação de Aprovado com Distinção por unanimidade, o júri pode ainda atribuir a qualificação de Aprovado com Distinção e Louvor nos casos em que os trabalhos do candidato e a tese por ele apresentada atinjam um nível de excecional relevância, de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Científico.
- 4 -As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 5 -O presidente do júri participa na deliberação quando for da área.
- 6 -Em caso de empate, o presidente do júri exerce voto de qualidade;
- 7 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a sua fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 8 -A ata das provas deve, no caso de aprovação, referir expressamente que o júri comprovou que o candidato demonstrou satisfazer os requisitos fixados para a atribuição do grau de doutor definidos no artigo 5.º;
- 9 -Na sequência da discussão pública, o júri pode decidir serem necessárias algumas correções à tese, que devem ser identificadas em documento anexo à ata das provas.
- 10 -No prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da defesa da prova de doutoramento, o candidato deve proceder à entrega de três exemplares impressos ou policopiados da tese ("Documento Definitivo") e do Curriculum Vitae, bem como de dois exemplares em suporte digital, contendo a tese ("Documento Definitivo");
- 11 -A tese ou os trabalhos equivalentes assumem caráter definitivo após a realização das provas, ou após a confirmação pelo presidente do júri da introdução das correções solicitadas, a realizar num prazo máximo de 10 dias úteis contados desde a entrega das referidas correções.
- 12 -O incumprimento do prazo estipulado no n.º 10 implica o pagamento do emolumento previsto na Tabela de Emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa referente à prática de atos fora do prazo.
Artigo 30.º — Deliberações do júri e atribuição final do grau de doutor
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018