- 1 -A pontuação relativa ao critério de divulgação científica e tecnológica é obtida a partir do número de pontos relativo à função desempenhada e à natureza e abrangência territorial da ação de divulgação.
- 2 -A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este critério será então:
em que:
N(índice dc) - número de ações de divulgação;
T(índice i) - número de pontos relativo à natureza e âmbito da ação, conforme consta do número seguinte.
- 3 -O número de pontos de cada ação de divulgação será o que consta da tabela seguinte:
Função desempenhada e natureza e âmbito da ação T(índice i) Responsável geral por ação ou organização internacional (e.g. presidente de Comissão Organizadora de uma conferência internacional)... 10 Participante em ação ou organização internacional (e.g. membro de Comissão Organizadora de uma conferência internacional)... 2 Responsável por ação ou organização nacional (e.g. presidente de Comissão Organizadora de uma conferência nacional)... 5 Participante em ação ou organização nacional (e.g. membro de Comissão Organizadora de uma conferência nacional)... 1 Publicação, entrevista ou outra ação junto da sociedade de divulgação científica e tecnológica... 0,5 - 4 -Considera-se responsável geral por organização de conferência internacional, com a máxima pontuação, quer o chair quer o co-chair, sendo que para cada conferência só será contabilizado um cargo, nomeadamente o que tiver maior pontuação.
- 5 -A organização de simpósios, seminários, workshops e outras ações, que decorreram associados a uma conferência, não serão consideradas organizações independentes, pelo que só serão pontuadas no caso de o investigador não ter sido ainda pontuado nessa conferência.
- 6 -As ações/organizações internas à FEUP, que não tenham um público predominantemente externo, não serão contabilizadas.
- 7 -No item "Publicações, entrevistas e outras ações de divulgação científica e tecnológica" não serão consideradas as publicações nos meios de divulgação interna da Instituição ou Institutos de Interface, apenas sendo contabilizadas as notícias em que o avaliado tenha sido o autor, sendo ainda aceites palestras convidadas em conferências plenárias (Keynote, Plenary Lecture e semiplenary), assim como as ações na Universidade Júnior e na Mostra da UP.
Artigo 15.º — Critério de divulgação científica e tecnológica da vertente de transferência e valorização do conhecimento
Vigente desde: 03/01/2024
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