- 1 -A pontuação relativa ao critério de gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas é obtida a partir do número de pontos relativo às funções desempenhadas.
- 2 -A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este critério será então:
em que:
N(índice gu) - número de atividades de gestão desenvolvidas;
T(índice i) - número de pontos relativo à natureza e âmbito da atividade de gestão, conforme consta do número seguinte.
- 3 -O número de pontos de cada atividade de gestão será o que consta da tabela seguinte:
Natureza e âmbito do júri ou do cargo T(índice i) Membro de júri em provas de mestrado integrado/mestrado em que o investigador não seja (co)orientador nem arguente... 0,05 x número de provas Membro de júri em provas de mestrado integrado/mestrado em que o investigador seja arguente... 0,2 x número de provas Membro de júri em provas de doutoramento em que o investigador não seja orientador/coorientador nem arguente... 0,25 x número de provas Membro de júri em provas de doutoramento em que o investigador seja arguente... 1 x número de provas Membro de júri em provas de agregação em que o investigador não seja arguente... 0,25 x número de provas Membro de júri em provas de agregação em que o investigador seja arguente... 1 x número de provas Participação em júri para concurso de admissão ou progressão na carreira docente ou de investigação... 0,1 x n.º candidatos + 0,5; Avaliador de programa de I&D&T internacional... 1 Avaliador de programa de I&D&T nacional... 0,5 Editor principal de revista internacional... 4 Editor principal de revista nacional... 2 Membro do Conselho Geral da U. Porto... 6 Membro do Senado da U. Porto... 2 Presidente do Conselho de Representantes... 6 Membro do Conselho de Representantes... 2 Subdiretor da Faculdade... A critério do Diretor Vogal do Conselho Executivo... A critério do Diretor Pró-Diretor... 10 Presidente do Conselho Científico... Acumulação de cargo Vice-Presidente do Conselho Científico... Acumulação de cargo Membro do Conselho Científico... 2 Presidente do Conselho Pedagógico... Acumulação de cargo Vice-Presidente do Conselho Pedagógico... Acumulação de cargo Membro do Conselho Pedagógico... 2 Responsável por Unidade Orgânica dos Serviços da FEUP... 20 Diretor de Departamento... min(max (0,3 x n.º docentes & investigadores ETI + 10; 15); 40) Membro da Comissão Executiva de Departamento... 0,2 x max (0,3 x x n.º docentes &investigadores ETI + 10;15) Membro do Conselho de Departamento... 0,25 Conjunto de pontos a atribuir a funções de gestão de Departamento, a distribuir a critério do Diretor de Departamento... min (0,5 x n.º docentes & investigadores ETI; 40) Coordenadores de mobilidade FEUP... 10 Diretor de Curso... min(max (0,05 x n.º alunos; 8);40) Membro da Comissão Científica de Curso... 1 Membro da Comissão de Acompanhamento de Curso... 1 Conjunto de pontos a atribuir a funções de gestão de Curso, a distribuir a critério do Diretor de Curso... max (0,02 x n.ºalunos; 2) Diretor do Programa de Formação Contínua... 10 Direção/Coordenação de unidades de I&D avaliadas pela FCT e núcleos de investigação da FEUP mais conjunto de pontos a atribuir a funções de gestão de unidade de I&D, a distribuir a critério do Coordenador da unidade ou núcleo... max(N.º Invest.Integrados; 4) Cargos e tarefas temporárias e outros cargos permanentes... A critério do Diretor da FEUP, num máximo de 20 pontos por investigador - 4 -O conjunto de pontos a atribuir pelo Diretor da FEUP para cargos, temporários ou permanentes, e tarefas temporárias, não está limitado superiormente e destina-se a valorizar atividade que o Diretor considere institucionalmente relevante, em qualquer uma das vertentes da missão da FEUP e da Universidade do Porto, podendo decorrer na FEUP/UP ou no seu exterior, e ser de âmbito nacional ou internacional.
- 5 -A acumulação de pontos de gestão que resulta da tabela constante do n.º 3, não poderá para nenhum investigador ultrapassar os 40 pontos.
- 6 -Para o cargo "Coordenador de mobilidade FEUP" apenas serão considerados os programas de mobilidade ERASMUS e MOBILE.
- 7 -Serão pontuados os editores principais de revistas com circulação de âmbito internacional somente se estas estiverem indexadas no SCOPUS.
- 8 -Serão pontuados os editores de revistas nacionais mesmo que estas não estejam indexadas no SCOPUS.
- 9 -Nas participações em júris de mestrado e de doutoramento, a participação no júri como orientador ou coorientador não releva para efeitos de avaliação de desempenho dado o investigador já ter sido pontuado como orientador no critério "Orientações".
Artigo 16.º — Critério de gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas da vertente de gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas
Vigente desde: 03/01/2024
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Em vigor desde 03/01/2024