- 1 -A pontuação relativa ao critério das unidades curriculares é obtida somando o número de pontos relativo ao número de horas lecionadas em cada unidade curricular, multiplicadas pelos fatores de correção relativos ao número de alunos e ao número de unidades curriculares lecionadas.
- 2 -A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este critério será então:
em que:
U - fator de correção relativo ao número total de unidades curriculares semestrais em que o investigador tenha serviço docente atribuído (UCS), que será igual a 1 quando UCS for igual a 1, igual a 1,5 quando UCS for igual ou superior a 4, e igual a ((5+UCS)/6) nos restantes casos;
A(índice i) - fator de correção relativo ao número total de estudantes da unidade curricular i atribuíveis ao investigador (EAI(índice i), que será igual a 0,75 quando EAI(índice i) for inferior a 10, igual a 1,25 quando EAI(índice i) for superior 50, e igual a ((50+ EAI(índice i)/80) nos restantes casos; o valor de EAI(índice i) é uma fração do número de estudantes inscritos à unidade curricular inscr(índice i), calculada como o quociente entre o número de horas letivas do investigador hi(índice i) e o número total de horas letivas da unidade curricular ht(índice i):
H(índice i) - número de horas letivas semanais na unidade curricular i.
Artigo 17.º — Critério de unidades curriculares da vertente de docência e formação
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