- 1 -A avaliação de desempenho é um direito dos investigadores e tem como objetivo contribuir para a melhoria do desempenho do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da FEUP.
- 2 -A avaliação de desempenho constante do presente regulamento subordina-se aos princípios e às regras constantes do Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da U. Porto (regulamento n.º 487/2020 publicado no D.R n.º 100, 2.ª série, de 22 de maio).
Artigo 2.º — Objetivos e princípios gerais
Vigente desde: 03/01/2024
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