- 1 -A avaliação quantitativa de cada vertente é obtida a partir da soma ponderada das valorações dos critérios que dela fazem parte.
- 2 -A ponderação concreta a atribuir a cada critério para cada investigador será aquela que maximiza a valoração global do investigador nessa vertente, devendo somar 100 %.
- 3 -A otimização das ponderações está restringida pelos seguintes intervalos admissíveis para a variação das ponderações:
- a)Vertente de investigação
- i)A ponderação do critério de publicações científicas internacionais pode variar entre 25 % e 75 %;
- ii)A ponderação do critério de coordenação e participação em projetos científicos pode variar entre 25 % e 75 %;
- iii)A ponderação do critério de orientação de estudantes de doutoramento e de investigadores pós-doutorados com BIPD pode variar entre 0 % e 25 %.
- b)Vertente de transferência de conhecimento
- i)A ponderação do critério de valorização económica e social do conhecimento pode variar entre 0 % e 100 %;
- ii)A ponderação do critério de extensão universitária pode variar entre 0 % e 100 %;
- iii)A ponderação do critério de divulgação científica e tecnológica pode variar entre 0 % e 50 %.
- c)Vertente de gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas: tendo esta vertente um único critério, a sua ponderação dentro da vertente será necessariamente 100 %;
- d)Vertente de docência e formação
- i)A ponderação do critério de unidades curriculares pode variar entre 50 % e 100 %;
- ii)A ponderação do critério de publicações pedagógicas pode variar entre 0 % e 30 %;
- iii)A ponderação do critério de acompanhamento e orientação de estudantes em atividades extracurriculares e dissertações de mestrado pode variar entre 0 % e 30 %.
- a)Vertente de investigação
Artigo 23.º — Ponderação dos critérios
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