- 1 -A avaliação quantitativa da vertente de investigação é realizada por intermédio dos seguintes critérios e parâmetros:
- a)Critério de publicações científicas
São considerados os parâmetros: livros, capítulos de livros e artigos em revistas científicas, assim como em atas de conferências, tendo em consideração a sua natureza e âmbito.
- b)Critério de coordenação e participação em projetos científicos
São considerados os parâmetros: participação e coordenação de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou por empresas, tendo em consideração o âmbito territorial e o nível de financiamento, considerando-se que o financiamento é de base competitiva se for resultante de concursos com critérios publicados, com uma chamada para candidaturas e envolvendo uma avaliação e decisão por um júri.
- c)Critério de orientação de estudantes de doutoramento e de investigadores pós-doutorados com bolsas de investigação pós-doutoral (BIPD):
São considerados os parâmetros: orientações, de estudantes de doutoramento e de investigadores pós-doutorados com bolsas de investigação pós-doutoral, concluídas no período em avaliação.
- a)Critério de publicações científicas
- 2 -Do ponto de vista qualitativo, a vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:
- a)Nível tecnológico, inovação, importância e impacto das contribuições e diversidade das publicações científicas em apreciação;
- b)Atividades de criação cultural e de desenvolvimento tecnológico;
- c)Obtenção dos graus de doutor ou de título de agregado ou habilitado;
- d)Prémios de sociedades científicas, participação em corpos editoriais de revistas científicas, avaliação de artigos para revistas internacionais ou conferências internacionais de elevado prestígio, coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos, atividades de avaliação em programas científicos, realização de conferências convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades, membro de sociedades científicas de admissão competitiva ou por convite e outras distinções similares;
- e)Inovação, atualidade, dificuldade, profundidade, diversidade, sofisticação técnica, contribuição para o estado atual do conhecimento, criação e reforço de meios laboratoriais de apoio à investigação e cooperação com instituições de ensino superior, centros de investigação e empresas nacionais ou internacionais;
- f)Âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações e teses resultantes das orientações de doutoramentos e de pós-doutorados, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional;
- g)Diversidade e importância das colaborações científicas do investigador com grupos de investigação externos à U. Porto;
- h)Orientação e coorientação em curso de estudantes de doutoramento.
- i)Submissão de candidaturas não financiadas a projetos científicos e/ou de desenvolvimento tecnológico, atendendo ao resultado da avaliação.
Artigo 5.º — Parâmetros e critérios da vertente investigação
Vigente desde: 03/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2024