- 1 -A avaliação quantitativa da vertente de transferência e valorização do conhecimento abrange os seguintes critérios e parâmetros:
- a)Critério de valorização económica e social do conhecimento
São considerados, no ano da sua concessão ou publicação formais, os parâmetros:
- i)Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental, tendo em consideração a sua natureza e a sua abrangência territorial.
- ii)Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas (excluídas as publicadas por comissões de normalização a que os investigadores pertençam), tendo em consideração a sua natureza e a sua abrangência territorial.
- b)Critério de extensão universitária
São considerados os parâmetros:
- i)Participação em atividades de consultoria, testes e medições, que envolvam o meio empresarial ou o setor público, desde que estes possuam um nível científico ou técnico adequado à natureza, dignidade e funções de uma instituição de ensino superior;
- ii)Lecionação e coordenação de cursos de formação profissional ou especialização tecnológica dirigidos para as empresas ou para o setor público, que sejam dirigidos a formandos com o grau de licenciado ou superior;
- iii)Lecionação e coordenação em ações de formação pedagógica, de workshops, seminários ou cursos formais de formação pedagógica, de didática ou de competências de comunicação;
- c)Critério de divulgação científica e tecnológica
São considerados os parâmetros:
- i)Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica
- ii)Publicações de divulgação científica e tecnológica.
- a)Critério de valorização económica e social do conhecimento
- 2 -Do ponto de vista qualitativo, a vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:
- a)Inovação, atualidade, dificuldade, profundidade, diversidade, sofisticação técnica, contribuição para o estado atual do conhecimento, difusão e impacto profissional e social da atividade relacionada com as patentes e direitos de propriedade;
- b)Promoção e desenvolvimento de estruturas que incrementem a adoção pela sociedade de conhecimento de base científica;
- c)Procura ativa de financiamento competitivo para suportar atividades da U. Porto de transferência e valorização do conhecimento;
- d)Valor global de financiamento relacionado com as prestações de serviços, assim como a inovação, atualidade, dificuldade, profundidade, diversidade, visibilidade, sofisticação técnica, impacto profissional e social, criação e reforço de meios laboratoriais de apoio à investigação, contribuição para a formação de empresas de base tecnológica que usam o conhecimento avançado desenvolvido na U. Porto.
Artigo 6.º — Parâmetros e critérios da vertente de transferência e valorização do conhecimento
Vigente desde: 03/01/2024
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