- 1 -A avaliação quantitativa da vertente de gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas abrange os seguintes parâmetros:
- a)Participação em júris académicos, de mestrado, doutoramento, agregação e concursos, nacionais e internacionais no sistema universitário e no sistema politécnico.
- b)Ser júri de avaliação científica ou outros painéis enquanto perito científico, p.e avaliador de painéis de bolsas de programas de I&D&T.
- c)Ser editor principal de revista com circulação de âmbito internacional, indexada no ISI Web of Science ou no SCOPUS.
- d)Exercer cargos nos órgãos de gestão da U. Porto, das suas Unidades Orgânicas ou Serviços Autónomos ou Reitoria, sejam de gestão central, departamental, académica ou científica, e em estruturas de pequena, média, grande dimensão, reconhecidas pela U. Porto e sediadas nas Unidades Orgânicas ou na Reitoria, ou ainda, em organismos de investigação e desenvolvimento com personalidade jurídica própria de que a U. Porto ou a Unidade Orgânica sejam associadas;
- e)Exercer cargos e tarefas permanentes ou temporárias emanadas dos órgãos da U. Porto, das suas Unidades Orgânicas ou Serviços Autónomos ou Unidades e Centros de Investigação.
- 2 -Do ponto de vista qualitativo, quando aplicável, a vertente é avaliada tendo em consideração:
- a)O envolvimento social em atividades de ciência;
- b)Participação em órgãos de gestão de sociedades e outras organizações científicas;
- c)O âmbito do cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo investigador no exercício das funções assim como o cumprimento dos objetivos, a capacidade de liderança, a eficácia, a integridade, a dedicação e a inovação no desempenho das funções.
Artigo 7.º — Parâmetros e critérios da vertente de gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas
Vigente desde: 03/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2024