- 1 -O Diretor Científico é o coordenador científico do NOVA Smart Campus Living Lab e o responsável pelas atividades científicas a desenvolver no laboratório.
- 2 -O Diretor Científico é nomeado pelo Reitor, de entre os membros do Conselho Científico, ouvido este Conselho.
- 3 -O mandato do Diretor Científico coincide com o mandato do Reitor.
- 4 -Ao Diretor Científico compete:
- a)Representar o NOVA Smart Campus Living Lab no que respeita às atividades de natureza científica;
- b)Assegurar uma liderança científica de qualidade;
- c)Presidir ao Conselho Científico e convocar as reuniões, por sua iniciativa, ou a pedido de um mínimo de três membros;
- d)Zelar pelo cumprimento das orientações emanadas do Conselho Científico;
- e)Cabe ainda ao Diretor Científico o exercício de todas as competências relacionadas com a atividade científica do Centro que, nos termos da lei ou do presente Regulamento, não sejam atribuídas a outro órgão.
Artigo 6.º — Diretor Científico
Vigente desde: 23/03/2021
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Em vigor desde 23/03/2021