- 1 -O Presidente é o responsável pela gestão do Centro e pelo espaço a este associado.
- 2 -O Presidente é nomeado pelo Reitor da NOVA, e o seu mandato coincide com o mandato do Reitor.
- 3 -O Presidente é um docente ou investigador doutorado, com contrato com a Universidade Nova de Lisboa, e com reconhecido mérito nas áreas científicas e afins do Centro.
- 4 -Ao Presidente compete:
- a)Representar o Centro no interior da Universidade e no exterior da instituição;
- b)Presidir ao Conselho Científico;
- c)Presidir ao Conselho Técnico Executivo;
- d)Assegurar o desenvolvimento de uma liderança científica de qualidade;
- e)Dinamizar as atividades científicas a desenvolver pelo Centro;
- f)Zelar pelo cumprimento das Leis, dos Regulamentos, das orientações emanadas pelo Conselho Científico;
- g)Cabe ainda ao Presidente o exercício de todas as competências relacionadas com o Centro que, nos termos da lei ou do presente Regulamento, não sejam atribuídas a outro órgão.
- 5 -O Presidente tem poder de veto sobre as decisões tomadas pelos outros órgãos do Centro, à exceção das decisões tomadas pela Comissão de Acompanhamento.
Artigo 5.º — Presidente
Vigente desde: 23/03/2021
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Em vigor desde 23/03/2021