Os artigos 2.º, 4.º e 5.º do Despacho n.º 40/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2025, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os dados necessários para efeitos de inscrição nos cuidados de saúde primários são os previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º do Despacho n.º 14830/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 204, na redação atual.
- 3 -A inscrição é efetuada numa unidade funcional da respetiva unidade local de saúde e obriga a uma tipologia de registo atualizado ou registo atualizado não residente no RNU.
- 4 -[...]
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A inscrição do utente em lista de médico de família deve respeitar os intervalos de dimensão da lista regulamentados e realizar-se de acordo com a disponibilidade de vagas nas unidades funcionais da respetiva unidade local de saúde na qual tem a sua inscrição com tipologia registo atualizado.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os utentes inscritos com médico de família e sem contacto com o Serviço Nacional de Saúde há mais de cinco anos são elegíveis para reformulação de atribuição de médico de família.
- 3 -[...]