- 1 -A avaliação de competências e conhecimentos, através da utilização de instrumentos de avaliação, deve obedecer ao princípio constitucional da igualdade de oportunidades e promover a evolução positiva dos estudantes.
- 2 -As modalidades de avaliação de competências e conhecimentos adquiridos devem ser adaptadas às características de cada unidade curricular, tendo em consideração o equilíbrio entre as várias unidades curriculares, o normal funcionamento das aulas e o tempo de trabalho exigido a docentes e estudantes.
- 3 -É obrigatória a unicidade de métodos e critérios de avaliação aprovados para cada unidade curricular.
- 4 -Todos os aspetos referentes ao processo de avaliação de uma unidade curricular devem ser definidos na Ficha de unidade curricular.
- 5 -A avaliação da aprendizagem é centrada no estudante, devendo incidir sobre as competências a adquirir.
- 6 -A avaliação pode compreender auto e heteroavaliação.
- 7 -A avaliação poderá ser efetuada a distância, desde que assegurados a autenticidade e o risco de fraude semelhantes ao regime presencial.
Artigo 13.º — Avaliação de competências e conhecimentos
Vigente desde: 22/03/2024
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