- 1 -A avaliação das competências e conhecimentos pode ser efetuada durante o período letivo e/ou durante o período de exames, quando previsto.
- 2 -Avaliação durante o período letivo. Compreende toda a avaliação realizada durante a fase em que decorrem as aulas, de acordo com o calendário escolar em vigor; esta avaliação, quer em permanência quer em períodos pontuais, pode ser individual ou em grupo, oral ou escrita, pode incluir provas, relatórios, trabalhos de pesquisa e/ou aplicados, apresentações, estudos de casos, resolução de problemas, trabalhos laboratoriais, de campo ou de desenvolvimento, e outros elementos, desde que definidos na Ficha de unidade curricular.
- 3 -Avaliação durante o período de exames. Compreende toda a avaliação que decorra em datas estabelecidas no calendário de exames, de acordo com o calendário escolar em vigor. Pode apresentar as seguintes provas:
- a)Avaliação por exame. Efetuada através da realização de uma prova com componentes escrita, e/ou prática, e/ou oral ou outras;
- b)Avaliação por prova pública. Efetuada através de um ato público de apresentação e defesa do trabalho desenvolvido perante um Júri de Avaliação estabelecido para o efeito.
- 4 -Deve estar definida uma das seguintes modalidades de avaliação, que resultam da combinação dos dois momentos definidos no ponto 1 deste artigo:
- a)Avaliação durante o período letivo sem avaliação durante o período de exames. Os estudantes têm de realizar toda a avaliação durante o período letivo.
- b)Avaliação durante o período letivo com avaliação durante o período de exames facultativa. Os estudantes têm a possibilidade de realizar a totalidade da avaliação durante o período letivo. Parte ou a totalidade da avaliação pode ser repetida durante o período de exames.
- c)Avaliação durante o período letivo com avaliação durante o período de exames obrigatória. Os estudantes têm a possibilidade de realizar apenas parte da avaliação durante o período letivo, sendo a restante avaliação realizada no período de exames (em época normal). Para os elementos de avaliação não repetíveis, caso existam, eventuais mínimos indicados têm de ser atingidos.
- d)Avaliação durante o período de exames sem avaliação durante o período letivo. Os estudantes têm de realizar a totalidade da avaliação durante o período de exames.
- 5 -No caso de avaliação durante o período letivo com avaliação durante o período de exames obrigatória, nenhuma das ponderações relativas a estes dois momentos deve ter peso inferior a 30 % na classificação final.
- 6 -As reprovações na modalidade de avaliação durante do período letivo com avaliação durante o período de exames facultativa relativas a elementos repetíveis não podem limitar o acesso à avaliação em exame de época de recurso ou época especial, caso exista.
- 7 -As reprovações na modalidade de avaliação durante do período letivo com avaliação durante o período de exames obrigatória relativas a elementos repetíveis não podem limitar o acesso à avaliação em exame posterior.
- 8 -Os estudantes podem optar por manter a classificação dos momentos da avaliação não repetíveis por um período de dois anos, desde que estes sejam considerados para o cálculo da classificação final da unidade curricular com a mesma ponderação e o mesmo conteúdo programático.
- 9 -Nos casos em que o Regente da unidade curricular, em conjunto com os docentes que lecionam a unidade curricular, entenda como adequado às especificidades da unidade curricular a adoção de elementos não repetíveis e, consequentemente, da opção pela modalidade “Avaliação durante o período letivo sem avaliação durante o período de exames”, aquele deve solicitar tal opção, fundamentadamente, por escrito, ao Diretor de Curso, o qual, se a entender atendível, a apresenta para aprovação ao Conselho Pedagógico.
- 10 -Nos casos em que o Regente da unidade curricular em conjunto com os docentes que lecionam a unidade curricular, entenda como adequado às especificidades da unidade curricular a adoção da modalidade “Avaliação durante o período de exames sem avaliação durante o período letivo” deve seguir-se o mesmo procedimento do indicado no n.º 9 do presente artigo.
- 11 -Excetua-se do procedimento previsto nos n.os 9 e 10 a UC de Dissertação/Projeto/Estágio.
Artigo 16.º — Modalidades e Critérios de Avaliação
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024